Senado autoriza prorrogar redução de jornada e salário até o fim do ano

O período de adiamento, porém, dependerá de decisão do presidente Jair Bolsonaro

  • Por Jovem Pan
  • 16/06/2020 21h07 - Atualizado em 17/06/2020 08h12
Marcello Casal/Agência Brasil Pessoa assinando uma carteira de trabalho De acordo com o Ministério da Economia, pelo menos 10,693 milhões de acordos entre funcionários e empregadores foram assinados nos moldes da medida

O Senado deu aval para o governo prorrogar a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários enquanto durar o período de calamidade pública, ou seja, até o fim do ano. O período de adiamento, porém, dependerá de decisão do presidente Jair Bolsonaro. Os senadores aprovaram a medida provisória sobre o tema por 75 votos favoráveis e nenhum contrário.

A proposta seguirá para sanção do presidente, pois foi alterada no Congresso. A MP 936/2020, assinada por Bolsonaro em abril, é vista como essencial para a preservação de empregos e um alívio financeiro às empresas durante a pandemia. Até esta terça-feira, 16, de acordo com o Ministério da Economia, pelo menos 10,693 milhões de acordos entre funcionários e empregadores foram assinados nos moldes da medida.

O texto original autorizava a suspensão de contratos por até 60 dias e a redução de jornada por até 90 dias. Com a mudança, as empresas poderão estender o período de suspensão ou redução. O governo avalia prorrogar esse período por mais dois meses e o prazo de redução de jornada e salário por mais 30 dias.

O governo deve sancionar rapidamente o projeto. Uma das preocupações da equipe econômica e de alguns setores é com acordos de suspensão fechados no início de abril e que venceram no início deste mês. Ou seja, as empresas dependem da prorrogação para continuar com os contratos suspensos por mais um período a partir de julho.

A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. O governo estabeleceu uma compensação depositando valores diretamente na conta dos trabalhadores que podem chegar a 100% do seguro-desemprego, dependendo do nível salarial.

A suspensão ou a redução garante ao funcionário um nível de estabilidade no emprego. Por exemplo, se o empregado tiver três meses de salário reduzido, a empresa terá de pagar multas maiores em caso de demissão sem justa causa durante um período de seis meses — o dobro do tempo de duração da redução na jornada. O acordo pode ser fechado coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada funcionário.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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