STF: ação penal contra governadores no STJ não depende de aval de Assembleias
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 4, que a abertura de ação penal contra governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não depende de autorização prévia das respectivas assembleias legislativas. Apesar de o julgamento ter sido apenas sobre os Estados de Mato Grosso, Piauí e Acre, a tese fixada deverá ser convertida em uma súmula vinculante, uma norma que vale para todo o território nacional.
Por 9 votos a 1, os ministros também estabeleceram que o eventual recebimento de denúncia contra governadores no STJ não pode resultar em afastamento automático de acordo com as constituições estaduais – cabe ao STJ, ao longo do processo, dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais contra o governador, como a suspensão do mandato. Ficou vencido, em parte, o relator Celso de Mello. Dias Toffoli não esteve presente na sessão.
O resultado foi a extensão do entendimento a que os ministros já haviam chegado na quarta-feira, 3, no julgamento sobre o Estado de Minas Gerais.
Os ministros entenderam que a licença prévia das assembleias era uma espécie de obstáculo que, na prática, levava à impunidade de governadores. Desde 20 de dezembro de 2003, o STJ formulou 52 pedidos de autorização para processar governadores. Desses pedidos, 36 não foram sequer respondidos pelas assembleias legislativas respectivas e 15 foram negados, de acordo com estatística trazida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Só houve uma autorização.
“Em última análise, as assembleias legislativas bloqueavam a possibilidade de processar governador”, disse o ministro Barroso, na tese estabelecida pelo plenário nesta quinta-feira, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
“É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao STJ dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive sobre afastamento do caso”, diz a tese proposta por Barroso e acompanhada pela maioria. A tese não menciona crimes de responsabilidade porque, quanto a estes, já existia a previsão de que só a União poderia disciplinar o processo de agentes políticos.
A partir desta tese, será proposta uma súmula vinculante, que discutirá e poderá modificar o texto, para em seguida haver uma votação que firme a norma com validade nacional. Ainda não há data definida.
Extensão
Na quarta-feira, o STF já havia dispensado a necessidade de licença prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para que o STJ pudesse receber denúncia contra o governador Fernando Pimentel (PT).
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes chamou de “norma-obstáculo” a necessidade de autorização prévia prevista em algumas constituições estaduais, e afirmou que ela é uma “degeneração que atentou contra uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal: a separação dos poderes”
“A norma-obstáculo prevista nestas constituições estaduais acabou por subtrair o exercício da jurisdição penal do Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses referentes aos governadores de Estado. A degeneração do espírito desta norma em sua aplicação concreta desvirtuou totalmente sua configuração original, resultando sua utilização prática um verdadeiro escárnio aos princípios regentes da República”, disse Moraes no caso de Minas Gerais.
A decisão da quarta-feira permite que o STJ aceite denúncia oferecida contra o governador Fernando Pimentel (PT) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo e que, nessa ocasião, possa decidir sobre possível afastamento ou não. Segundo a reportagem apurou, o ministro Herman Benjamin, relator da Operação Acrônimo no STJ, deverá levar o caso de Pimentel de volta à Corte Especial do tribunal o quanto antes.
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