STF: Contaminação de empregado por Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional

  • Por Jovem Pan
  • 29/04/2020 19h08 - Atualizado em 30/04/2020 07h52
EFE/Enric Fontcuberta Corte decidiu derrubar dois dispositivos trabalhistas previstos na Medida Provisória 927/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) derrubar dois dispositivos trabalhistas previstos na Medida Provisória (MP) 927/2020, editada em meio à situação de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que os casos de contaminação de empregados pela Covid-19 podem ser considerados como doenças ocupacionais. Pelo Artigo 29 da MP, que foi considerado ilegal, “os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

Na mesma decisão, a Corte decidiu que os auditores fiscais do trabalho não podem atuar somente de “maneira orientadora”, conforme determinou a norma, quando se depararem com irregularidades, como falta de registro de empregados e situações de grave e eminente risco.

O STF julgou se mantém a decisão individual do ministro Marco Aurélio, proferida no mês passado, que rejeitou sete ações de partidos de oposição contra a parte da medida que trata de questões de trabalhistas. Na sessão, a liminar do ministro foi acolhida em parte.

* Com informações da Agência Brasil

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