STF tem três votos a favor de delação negociada pela Polícia Federal

  • Por Agência Brasil
  • 13/12/2017 16h18 - Atualizado em 13/12/2017 16h18
Nelson Jr./SCO/STF Ministros do STF consideraram inconstitucional o veto previsto na legislação para a oferta na TV por assinatura de canais que contenham publicidade contratada por agência estrangeira no exterior StF julga pedido da PGR de que o delegado da PF não tem a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra o criminoso.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso votou hoje (13) para manter a autorização legal para que a Polícia Federal (PF) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). No entanto, o ministro entende que a polícia não pode garantir os benefícios, que devem valer somente após decisão judicial.

O julgamento começou nesta manhã, e há três votos a favor das delações da PF, mas com pequenas divergências entre eles. Também já votaram neste sentido os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes. Edson Fachin votou contra.

Faltam os votos dos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski estão ausentes.

A Corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar os acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o delegado da PF não tem a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra o criminoso.

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