Temer sanciona lei que altera rateio de ICMS entre municípios com hidrelétricas
O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 158/2017, que estabelece uma nova forma de repartição da arrecadação de ICMS para municípios que sediam usinas hidrelétricas. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24).
A lei altera o cálculo do coeficiente de participação dos municípios na divisão do ICMS e fixa uma média nacional para o rateio do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ICMS da geração de energia entre os municípios que abrigam essas usinas. Nesse caso, o valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica “corresponderá à quantidade de energia produzida, multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).”
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.