TJ-SP determina que motorista do Porsche deve pagar dois salários mínimos por mês à família da vítima

Filhos e mulher da vítima haviam solicitado o valor de R$ 5 milhões, mas o pedido não foi acatado pela Justiça

  • Por Tamyres Sbrile
  • 09/05/2024 17h59 - Atualizado em 09/05/2024 21h04
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Reprodução/Jovem Pan News Fernando Sastre Andrade Filho chega para depor Fernando Sastre Andrade Filho chega para depor sobre acidente com seu Porsche que matou motorista de aplicativo

Nesta quinta-feira (9), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, responsável pela morte de Ornaldo da Silva Viana, pague dois salários mínimos por mês (cerca de R$ 2.800) aos familiares do motorista de aplicativo que foi morto em um acidente no dia 31 de março. Viana faleceu após um Porsche dirigido por Andrade Filho ter colidido com o Sandero em que ele estava. Ainda de acordo com testemunhas que prestaram depoimento, o empresário ingeriu bebida alcoólica antes de pegar no volante. O acidente também feriu Marcus Vinicius Machado Rocha, que é amigo do empresário e estava no banco do passageiro.

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O empresário foi cobrado pelos parentes da vítima um pagamento de R$ 5 milhões de indenização por danos morais e também prestação alimentar à família de Orlando, sendo a esposa e a filha, já que o motorista de aplicativo era o principal responsável por sustentar a família.

Os advogados da família de Ornaldo Viana, José Luiz Sotero dos Santos e Jair Sotero da Silva haviam sugerido o pagamento de cinco salários mínimos, que seria cerca de R$ 7 mil por mês de pensão. O promotor que está temporariamente na Promotoria de Justiça Civil de Guarulhos, Fernando Cesar Bolque, determinou que o pagamento de pensão deve ser o equivalente a três salários mínimos, ou seja, quase R$ 4.200.

Bolque acredita que a indenização é uma maneira de reparar os danos provocados por Andrade Filho.

Os advogados de Fernando Sastre de Andrade Filho, até ofereceram para a família de Ornaldo  um pagamento no valor de um salário mínimo por tempo indeterminado, antes da prisão do empresário. A sugestão foi feita no processo criminal do caso.

Apesar do processo correr em segredo de Justiça, o réu deve fazer o pagamento até a decisão final do processo, conforme o TJSP.

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