Tribunais têm dois meses para soltar mulheres com filhos pequenos

  • Por Jovem Pan
  • 21/02/2018 16h27
Luiz Silveira/Agência CNJ Mulheres presas com filhos bebês no colo são uma realidade em todo o País

Os tribunais têm 60 dias para cumprir habeas corpus coletivo em favor de mulheres detidas que estejam grávidas ou com filhos de até 12 anos.

O STF decidiu substituir a prisão preventiva pela domiciliar enquanto durar a condição.

O assunto ganhou destaque depois do caso envolvendo a jovem Jessica Monteiro, de 24 anos, encarcerada com o bebê recém-nascido, em São Paulo.

O coordenador da comissão da Infância e Juventude do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, Ariel de Castro Alves, explica que o foco é o direito da criança.

“Essa medida da prisão domiciliar visa à proteção das crianças e não a garantia dos direitos de seus pais ou mães que se envolveram em crimes”, disse. “A decisão também tratou de evitar prisão domiciliar de mães e pais que geram riscos a seus filhos, principalmente os acusados de violências sexuais ou físicas”, ressaltou.

O advogado Ariel Castro Alves acrescenta que o estado deve oferecer acompanhamento às crianças por meio de Conselhos Tutelares.

O criminalista Fernando José da Costa lembra que a medida é excepcional e elogia a decisão do STF.

“É muito mais benéfico e menos custoso ao Estado que essas gestantes cumpram a medida cautelar em casa, além do que sem dúvida nenhuma ali elas terão maior possibilidade de melhor educar os seus filhos”, disse Costa.

Fernando José da Costa acrescenta que a decisão vale apenas para as mulheres presas preventivamente, a espera do julgamento.

A primeira turma do STF decidiu pelo habeas corpus coletivo depois que entidades apontaram risco para a saúde e educação das crianças.

Pòr Thiago Uberreich no Jornal Jovem Pan:

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