Colômbia é punida por operação realizada há 30 anos no Palácio de Justiça
San José, 10 dez (EFE).- A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) anunciou nesta quarta-feira uma condenação contra a Colômbia por desaparições forçadas e execuções extrajudiciais durante uma operação ocorrida em novembro de 1985 para recuperar o Palácio de Justiça que tinha sido tomado pela guerrilha M-19.
A Corte publicou em seu site a decisão na qual condena o Estado colombiano por desaparições forçadas, uma execução extrajudicial, privações de liberdade arbitrárias, torturas, e violações a direitos à integridade pessoal, garantias judiciais e proteção judicial.
“A Corte conclui que existiu um modus operandi tendente ao desaparecimento forçado de pessoas consideradas como suspeitas de participar da tomada do Palácio de Justiça ou colaborar com o M-19”, indica a sentença.
Essas violações teriam sido cometidas no Palácio de Justiça, tomado no dia 6 de novembro de 1985 pela guerrilha do M-19 e recuperado no dia seguinte em uma operação militar.
Nesses dois dias morreram mais de cem pessoas, entre eles 11 magistrados da Corte Suprema de Justiça, 22 funcionários, sete auxiliares do tribunal, 11 membros da polícia, vários guerrilheiros e civis, enquanto 11 pessoas foram dadas como desaparecidas.
Os juízes da CorteIDH também consideraram o Estado colombiano responsável pela execução extrajudicial e desaparecimento forçado do magistrado Carlos Hurán Rojas, que se encontrava no Palácio de Justiça quando ocorreram os fatos.
Os juízes da CorteIDH ordenaram à Colômbia a “realizar em um prazo razoável as investigações amplas, sistemáticas e minuciosas para estabelecer a verdade dos fatos, assim como de determinar, julgar e, em seu caso, sancionar a todos os responsáveis”.
O Estado colombiano deve ainda realizar a busca “rigorosa” de 11 pessoas que permanecem desaparecidas, oferecer tratamento médico e psicológico aos familiares das vítimas e realizar um ato público de reconhecimento da responsabilidade.
Quanto a indenizações, a Corte fixou US$ 100 mil por cada uma das 11 desaparições forçadas, US$ 80 mil para os casais ou filhos de cada vítima e US$ 40 mil para irmãos.
Além disso, a Colômbia terá que desembolsar US$ 80 mil para cada vítima de tortura e tratos cruéis e US$ 15 mil para cada uma de suas famílias, entre outras indenizações. EFE
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