Com taxa de conveniência proibida, há temor de aumento no preço de ingressos online
A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proíbe a taxa de conveniência na compra de ingressos online, é uma vitória do consumidor. Empresas costumavam cobrar de 10% a 15% do valor por oferecerem as entradas por meio dos sites.
Para os ministros, a conveniência de vender um bilhete antecipado é de quem produz ou promove o evento, e não de quem compra. O ex-secretário nacional de defesa do consumidor, Arthur Rollo, lembra também da taxa de impressão dos ingressos.
“Essa taxa de conveniência é venda casada e vai no mesmo caminho da taxa de impressão. Essas cobranças são abusivas e ilegais, mas veio em boa hora e agora esses abusos tendem a acabar”, afirma.
Arthur Rollo lembra que a decisão vale para a empresa Ingresso Rápido, alvo da ação julgada pelo STJ. Mas, as companhias do segmento que não seguirem a determinação, poderão responder a processo administrativo.
Desde a decisão do Superior Tribunal de Justiça, no último dia 12 de março, o Procon de São Paulo já notificou dezenas de empresas que vendem ingressos pela internet ainda com a cobrança da taxa de conveniência.
Consumidores agora temem que as companhias ampliem o valor de ingressos para shows e demais eventos, para compensar a mudança de regra.
*Com informações do repórter Matheus Meirelles
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