Banco Central aprova nova resolução para tratamento de precatórios

Nova regulamentação entrará em vigor a partir de 2024

  • Por da Redação
  • 05/10/2023 20h00
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Adriano Machado/Reuters Homem passa em frente ao prédio do Banco Central em Brasília Regulamentação considera tanto os precatórios já expedidos quanto os direitos creditórios oriundos de sentenças transitadas em julgado que estejam em fase de execução

O Banco Central aprovou uma nova resolução que visa padronizar o tratamento prudencial para exposições a precatórios por parte dos bancos. Enquanto o Ministério da Fazenda busca soluções para o pagamento dessas dívidas sem afetar a meta de primário, o BC observou um aumento recente no volume de precatórios nos balanços das instituições financeiras. A exposição atual do Sistema Financeiro Nacional (SFN) a precatórios é inferior a 0,1% dos ativos, segundo a autoridade monetária. A nova regulamentação do BC considera tanto os precatórios já expedidos quanto os direitos creditórios oriundos de sentenças transitadas em julgado que estejam em fase de execução, conhecidos como pré-precatórios. No entanto, as ações ainda em fase de conhecimento não receberão tratamento prudencial, pois não são reconhecidas nos balanços dos bancos.

A resolução estabelece que os precatórios adquiridos após 30 de junho de 2023 estarão sujeitos a requerimentos específicos. Até o limite de 10% do Capital Principal, a exposição a precatórios com a União como devedora receberá um Fator de Ponderação de Risco (FPR) de 100%, enquanto a exposição a precatórios com entes subnacionais como devedores receberá um FPR de 150%. Já a exposição a pré-precatórios terá um FPR de 200% quando o devedor for a União e 300% quando for um dos demais entes federativos. Caso o somatório desses ativos exceda 10% do Capital Principal da instituição, o excedente será submetido a um FPR de 600% para precatórios e 1.250% para pré-precatórios, independentemente do ente devedor. O BC ressalta que o Brasil segue as recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) no âmbito da regulação prudencial, mas destaca a importância de uma atuação diligente das autoridades locais para a adequação contínua das regras prudenciais diante de novos ativos e riscos emergentes. A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

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