Como as mudanças propostas pela reforma tributária afetam o cálculo do Imposto de Renda

Uma das alterações prevê a isenção do IR para quem recebe até R$ 2,5 mil por mês; medida deve beneficiar 16,3 milhões de declarantes

  • Por Jovem Pan
  • 25/06/2021 14h15 - Atualizado em 25/06/2021 16h38
Marcelo Casal Jr./Agência Brasil Fachada do Ministério da Economia Proposta da reforma tributária deverá ser aprovada na Câmara antes de ser votada no Senado

O Ministério da Economia explicou na manhã desta sexta-feira, 25, os principais pontos da segunda etapa da reforma tributária, entregue pessoalmente pelo ministro Paulo Guedes ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). A primeira etapa do texto foi enviada ao Congresso em julho de 2020 com a proposta de criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), unindo o PIS e a Cofins – os dois tributos federais sobre bens e consumo, que juntos somam cinco contribuições –, sob um mesmo guarda-chuva. O projeto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no Senado. Em coletiva de imprensa nesta sexta, secretários da pasta detalharam as mudanças no cálculo do Imposto de Renda para pessoas físicas, jurídicas e para investimentos financeiros propostas pela segunda etapa. Entenda como as alterações poderão afetar a sua declaração.

Reforma do IR para Pessoa Física

A maior mudança proposta na segunda etapa da reforma tributária é isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2,5 mil por mês. Atualmente, o tributo é cobrado para salários superiores a R$ 1.903,98. O reajuste de 31,3% alcançará 16,3 milhões de declarantes dos atuais 31 milhões. “O aumento expressivo dessa faixa de isenção possibilita uma redução tributária e um aumento de disponibilidade de recursos para uma parte importante da população que vai poder dispor de mais recursos em face da desoneração tributária”, disse o secretário especial da receita federal, José Tostes. Essa nova fase de isenção acresce 5,6 milhões de declarantes isentos em relação a atual faixa, 10,7 milhões. “As demais faixas também estão sendo reajustadas em percentuais de 13,2% a 13,6%, de modo que todos os 31 milhões de declarantes estão sendo beneficiados com esse reajuste da tabela”, afirmou Torres.

Confira abaixo a quantidade de contribuintes na faixa de isenção:

Tabela do imposto de renda para pessoa física

Além da atualização da tabela do Imposto de Renda, a reforma tributária propõe o fim do desconto simplificado, que foi criado para facilitar o preenchimento da declaração numa época em que a declaração era feita apenas em papel. Segundo o Ministério da Economia, hoje, com avanço tecnológico, é possível calcular o valor exato que o cidadão tem de pagar. Com isso, o desconto simplificado de 20% fica restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano. Contribuintes acima dessa faixa poderão continuar usando as deduções existentes sem qualquer alteração. Outra mudança proposta é a atualização do valor dos imóveis. Na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Com a reforma, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.

A proposta também sugere uma mudança na distribuição de lucros e dividendos. Atualmente, eles são isentos, mas o governo propõe uma tributação de 20%. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para distribuição efetuada por microempresas e empresas de pequeno porte. “A não distribuição dos lucros tem criado distorções ao longo do tempo. Não só uma percepção de tratamento injusto comparativamente com as rendas do trabalho, mas também o estimulo e a atratividade para um desvio chamado de ‘pejotização’, que é a transformação de pessoa jurídica de atividades e renda naturais da pessoa física”, explica secretário especial da receita federal, José Tostes.

Comparação do IRPF atualmente e do IRPF após a reforma:

Tabela de redução de impostos para cada renda

Reforma do IR para as empresas

Na declaração do Imposta de Renda para Pessoas Jurídicas, o governo estima uma redução de 2,5% ao ano. Atualmente, a alíquota geral da tributação das pessoas jurídicas é de 15%, com um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece. Essa composição inicial será reduzida para 12,5% em 2022 e 10% a partir de 2023. O adicional de 10% permanece. De acordo com o Ministério da Economia, isso favorece o investimento e a geração de novos postos de trabalho. A partir de agora, os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. Os pagamentos a empregados seguem dedutíveis. A reforma tributária também visa diminuir o ganho de capital indireto, que acontece quando uma empresa utiliza uma intermediária na venda de ativos para pagar menos imposto. A ideia do governo é que haja a tributação dessa operação. O Ministério da Economia também propõe que a apuração do IRPJ seja feita trimestralmente ao invés de anualmente. Em relação à apuração, atualmente, se as empresas tiverem um prejuízo, elas têm uma limitação de 30% para aproveitar esse prejuízo que tiveram. Com o modelo trimestral, será possibilitado o aproveitamento de 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.

Outras mudanças para o IRPJ:

  • Vedação à possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio;
  • Estabelecimento de regras claras para a reorganização de empresas, evitando que a prática seja usada para como uma forma para pagar menos impostos;
  • Simplificação do cálculo de IRPJ e CSLL, aproximando as bases de cada tributo;

Reforma do IR para investimentos financeiros

A apuração em operações em bolsas de valores, que atualmente é mensal, passará a ser trimestral. Outra mudança prevista no Imposto de Renda para investimentos financeiros é a alteração da taxa das alíquotas. Hoje, ela está em 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros e em 20% Day Trade e cotas de FII. A reforma prevê um índice de 15% para todos os mercados. Diferentemente do que é hoje em que os ganhos e perdas são comparados entre operações que possuem a mesma alíquota, com a reforma, a compensação ocorrerá de modo global.

Tabela de imposto de renda para operações em bolsas de valores:

Tabela de imposto de renda para operações em bolsas de valores

A alíquota de ativos de renda fixa passará a ser única, em 15%, acabando com o atual escalonamento em função da duração da aplicação. O mesmo acontecerá com os fundos abertos. A reforma acaba com escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação e implanta uma alíquota única de 15%. O “come-cotas”, que corresponde a uma antecipação obrigatória sobre o lucro da aplicação, que acontece em maio e novembro, sendo cobrado apenas no penúltimo mês do ano. Para fundos fechados, o tratamento será o mesmo: alíquota única de 15% e “come-cotas” apenas em novembro. Os fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, passam a pagar como os demais investimentos financeiros. A proposta também sugere o fim da isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. Tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

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