‘Estou muito confiante que vamos promulgar este ano a reforma tributária’, afirma Haddad

Ministro da Fazenda agradeceu a celeridade do presidente do Senado em dar andamento à medida; texto foi aprovado pela Casa na noite de quarta-feira, 8, e volta para a Câmara dos Deputados para nova avaliação

  • Por Jovem Pan
  • 09/11/2023 12h35
Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda/Flickr Fernando Haddad Ministro da Fazenda afirmou que o texto será responsável por “trazer investimentos ao Brasil”

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quinta-feira, 9, que o governo espera promulgar a reforma tributária ainda em 2023. A declaração ocorre um dia depois do Senado Federal aprovar o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Agora, a proposta volta para a Câmara dos Deputados para ter as mudanças analisadas. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra. É possível haver a promulgação “fatiada” da medida, considerando apenas a parte aprovada pelas duas Casas. O ministro indicou que a equipe econômica estará disponível para auxiliar o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), relator da matéria na Câmara dos Deputados. “Estou muito confiante que nós vamos promulgar este ano a reforma tributária”, declarou. Haddad ainda indicou que ele e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ligaram para as principais lideranças e articuladores para parabenizar pela tramitação da reforma. O ministro ainda agradeceu a celeridade do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em dar andamento à medida. No dia anterior, ele afirmou que o texto será responsável por “trazer investimentos ao Brasil”. Além disso, o petista afirmou que a “espinha dorsal” da proposta foi mantida na votação e não acredita que a PEC precisará ser “fatiada”.

Senado Federal aprovou em dois turnos o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária nesta quarta-feira, 8. A primeira votação contou com 53 votos favoráveis e 24 contrários. Já no segundo, a votação seguiu o mesmo placar. Não houve abstenções. A PEC precisava do aval de três quintos da Casa, isto é, ao menos 49 dos 81 senadores. A aprovação ocorre um dia após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado dar aval ao texto, com as mudanças feitas pelo relator da matéria, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Após o primeiro turno, o destaque do Senador Dr. Hiran (PP-RR), que institui o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, foi aprovado. A medida prevê possibilidade de utilização dos recursos da União para compensar eventual perda de receita dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá em função das alterações no sistema tributário. Agora, a proposta volta para a Câmara dos Deputados para ter as mudanças analisadas. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra. É possível haver a promulgação “fatiada” da medida, considerando apenas a parte aprovada pelas duas Casas.

O texto aprovado pelos senadores ampliou parte das exceções da proposta e criou o cashback (devolução do valor pago) obrigatório no consumo de gás de cozinha para famílias de baixa renda. No relatório anterior, já era obrigatória a devolução de imposto para o consumo de energia elétrica de beneficiários do CadÚnico. Entre as isenções fiscais que foram incluídas ou mantidas na reforma estão a isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas, e a alíquota zero na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. Também foram incluídos benefícios fiscais para montadoras que invistam em carros movidos a álcool, além da manutenção da concessão de créditos tributários para produção de veículos elétricos, válida para plantas de fábricas aprovadas ou implantadas até dezembro de 2025. A imunidade de IPVA para embarcações que exerçam atividades econômicas também foi adicionada na proposta.

A reforma tem objetivo de simplificar o sistema tributário e transformará cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS e o IBS, que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita novas cobranças sobre impostos já pagos. Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação em cada Plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Como o relator apresentou um substitutivo, o texto passará por nova análise dos deputados.

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