Reforma tributária propõe extinção de cinco impostos e unificação de tributo de consumo com alíquotas diferentes

Relator apresenta relatório final e afirma que houve ‘muitas demandas’ pela versão dual; colegiado conclui que a tributação sobre consumo é complexa, injusta e disfuncional

  • Por Jovem Pan
  • 06/06/2023 17h27 - Atualizado em 06/06/2023 20h20
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados Aguinaldo Ribeiro Emendas substitutivas devem ser votadas no Plenário na primeira semana de julho

O relator do grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara dos Deputados, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP), apresentou o relatório final da comissão nesta terça-feira, 6. Após 110 dias de trabalho e diversas audiências, os parlamentares trouxeram recomendações de mudanças no sistema tributário brasileiro. Aguinaldo afirmou que houve consenso sobre a necessidade urgente de alteração e que o grupo concluiu que a tributação sobre consumo é complexa, injusta e disfuncional. O relator destacou que, atualmente, é impossível afirmar o exato montante tributário cobrado do consumidor no final da cadeia produtiva. O relatório defende que as linhas gerais da PECs 45/2019 e 110/2019 devem ser mantidas, com a incorporação de algumas substitutivas. A primeira recomendação é substituir os cincos tributos atuais (PIS, Cofins, IPI,  ICMS e ISS)  pelo Imposto de Valor Adicionado (IVA), que será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços. Destaque pela decisão do modelo dual do imposto, após pressão de setores. Leia aqui a íntegra do parecer.

“É consensual que um tributo único nacional seria o melhor para atender o objetivo de simplificação tão almejado pela reforma tributária, com a troca de dezenas de legislações do ICMS, milhares do ISS e inúmeros regimes de PIS, Cofins e IPI por uma única legislação de IBS. Além disso, um único tributo demandaria uma única estrutura de gestão e arrecadação, alternativa mais lógica, econômica e eficiente. Recebemos, contudo, muitas demandas pela adoção da versão dual, separando a gestão da União sobre um tributo federal daquela dos estados, DF e municípios sobre um tributo estadual/municipal, o que, no nosso entendimento, não compromete a eficiência do modelo. Nesse contexto, a diretriz é de que se adote uma versão dual dos tributos sobre o consumo: um de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios”, defende o relatório. Contudo, para preservar o objetivo de simplificação, os parlamentares defendem que desenho constitucional desses tributos deve ser o mais harmonizado possível. Diversas entidades dos setores da indústria, serviços e comércio reivindicavam alíquotas diferenciadas para evitar uma aumento excessivo nos impostos.

Além disso, a comissão recomenda que se adote uma alíquota padrão, permitindo-se outras alíquotas para bens e serviços específicos, e que haja um sistema de cashback, definindo-se posteriormente qual o público elegível a ser beneficiado. A manutenção do regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional também foi defendido. O grupo indica que a cobrança do IBS no destino e afirma que a tributação se dará de acordo com a alíquota do local em que o bem ou serviço for consumido. “Substitui-se, assim, a cobrança parcial do ICMS e ISS na origem, que é a causa de inúmeras disputas interfederativas decorrentes da concessão de benefícios fiscais como meio para atrair empreendimentos econômicos para determinadas regiões do Brasil. A cobrança no destino garante, ainda, que a receita do tributo pago pelo consumidor seja direcionada ao estado e ao município em que reside, que são os entes de quem demanda e recebe serviços públicos. A não-cumulatividade plena é a garantia de que a tributação efetiva será aquela correspondente à aplicação da alíquota sobre o preço do bem ou serviço entregue ao consumidor final”, complementam.

A comissão também recomenda o reconhecimento do crédito do IBS pelo adquirente, “indicando que se deve garantir o direito à dedução do valor cobrado anteriormente independentemente da comprovação do efetivo pagamento do imposto pelo fornecedor. Condicionar o creditamento ao recolhimento do tributo incidente nas operações anteriores seria mais apropriado caso se implementasse, em conjunto com o IBS, um instrumento que, no momento do pagamento, separasse e enviasse para o Fisco o valor do imposto devido de modo automático”. Segundo Aguinaldo, as diretrizes serão base dos substitutivos da PEC 45/2019, que serão apreciados pelo Plenário na primeira semana de julho.

 

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