Eleitor que não compareceu ao primeiro turno poderá votar, normalmente, neste domingo (28)
O eleitor que não votou no primeiro turno poderá ir às urnas neste domingo (28), desde que esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente e, mesmo não tendo comparecido no dia 7 de outubro, o cidadão não fica impedido de votar neste final de semana, porque tem até 60 dias para apresentar a justificativa.
As explicações devem ser dadas por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral, documento que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE. O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação.
A justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor informa os dados pessoais, declara o motivo da ausência às urnas e anexa a documentação comprobatória digitalizada. O RJE é encaminhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence, e um código de protocolo é gerado para acompanhamento do processo.
Confira a cobertura completa das Eleições 2018
*Informações do repórter Vitor Brown
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