Empresas em programa de redução de jornada discutem alternativas para pagar 13º
Érika Machado é diretora de uma empresa que faz restauração de superfícies metálicas, com uma média de 16 empregados. Por causa da crise gerada pela pandemia da Covid-19, o negócio chegou a ter queda de 60% no faturamento. A empresária conta que, para evitar o fechamento da indústria, recorreu a lei 14.020 que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada e salário dos funcionários. Com a chegada do fim do ano, um intenso debate surgiu envolvendo empresários, trabalhadores e especialistas em direito do trabalho a respeito de como deve ser feito o pagamento do 13º salário nos casos em que o empresário recorreu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
Segundo o Ministério da Economia as empresas que adotaram a redução de jornada e salário devem pagar o 13º salário integralmente aos seus empregados. No caso de suspensão, o cálculo deve ser feito de forma proporcional ao tempo de serviço. É o que explica o advogado trabalhista Nelson Guimarães. “Se tivermos a hipótese de um trabalhador que firmou com seu empregador um ajuste de suspensão do contrato por três meses, esse trabalhador terá menos 3/12 no cálculo do seu 13º salário. A lei 4.090 considera que mês trabalhado é aquele durante o qual o trabalhador exerceu suas atividades por um período de 15 dias ou mais.”
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Ainda segundo o especialista, a norma também inclui instruções sobre as férias e segue o mesmo entendimento da gratificação de Natal. Para os dias em que houver suspensão do contrato, não se computa o período para aquisição de férias. “Nas suspensões de contrato, o que se diz é que cessam os efeitos do contrato durante aquele período e todos os efeitos. Inclusive esse de contagem do período aquisitivo das férias”, completa. A empresária Erika Machado diz que pretende pagar o valor integral do 13º salário a todos os colaboradores. “Quem puder aliviar, dar um conforto para esse funcionário, eu acho válido.” As medidas criadas pelo governo federal entraram em vigor em abril e podem ser adotadas até dezembro como forma de auxiliar as empresas a manter os empregos durante a pandemia.
*Com informações da repórter Caterina Achutti
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