MP prorroga regra sobre reembolso integral do valor da passagem aérea
Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro prorroga o direito ao reembolso integral de passagem aéreas durante a pandemia da Covid-19 até o dia 31 de outubro deste ano. Além da devolução do dinheiro, o cliente pode optar também pelo crédito junto a companhia aérea para ser utilizado em compra de outro bilhete. Vale lembrar que o período de utilização dos créditos é de 12 meses a partir da data de cancelamento do voo. É claro que o consumidor continua tendo a flexibilidade para cancelar viagens durante o período de pandemia e o valor integral da passagem é reembolsado sem multa alguma — caso seja convertido em crédito.
[jp-related-posts ids=”1029761,1029759,1029743″]
*Com informações da repórter Mônica Simões
Assuntos
continue lendo
Notícias
Ex-prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini é candidato ao governo do ES
Iniciou sua trajetória eletiva ao ser eleito deputado estadual para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) durante as eleições de 2018
- Estreante, conheça a médica Natasha Slhessarenko que disputa governo de MT e realizou o sonho da mãe Sarah Américo · há 2 semanas
- Medalista olímpica, Leila do Vôlei tenta reeleição ao Senado pelo DF Júlia Lara · há 4 semanas
- Renan Santos formaliza pedidos de impeachment contra Moraes e Toffoli, do STF Marcelo Bamonte · há 4 semanas
- Alexandre Kalil, o ex-presidente do Atlético-MG, que foi prefeito de BH e agora quer o governo de MG Sarah Américo · há 4 semanas