MPT lança nota com orientações a procuradores sobre assédio eleitoral no trabalho
Com a proximidade do segundo turno, as denúncias de assédio eleitoral dentro do ambiente de trabalho se intensificaram nas últimas semanas. Frente a isso, o Ministério Público do Trabalho divulgou uma nota orientando a atuação de procuradores que se depararem com denúncias do tipo a coibir essas situações. A nota reforça que o empregador que praticar assédio eleitoral pode ser penalizado na esfera criminal, já que os artigos 299 e 301 do código eleitoral definem como crime a prática, com pena de reclusão de até quatro anos. O MPT reforça que o direito à liberdade de voto está garantido na Constituição Federal, que protege a liberdade de consciência, expressão e orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho, cita o exemplo de alguns empregadores que ofereceram benefícios financeiros para induzir, obrigar ou constranger empregados a votarem ou não votarem em determinado candidato. “Tem empregador que reúne os empregados na sua empresa e fala ‘se você votar em fulano [sic], eu vou pagar um décimo quinto salário’. Isso foi um fato. Ocorreu no Pará (…) E tem outros fatos. Tem empregadores que ameaçam, dizem que vão dispensar, inclusive no âmbito doméstico. Tem empregadores que forçam as pessoas a usarem camisas de determinado candidato. Tem empregadores que fazem expediente para seus fornecedores dizendo que vão diminuir 30%, 40%”, conta o procurador.
O advogado Alexandre Silvestre afirma que a questão não configura apenas crime eleitoral, mas também assédio moral laboral, que pode gerar responsabilização trabalhista, colocando em risco a credibilidade de uma empresa. “As empresas com mais de 200 empregados podem criar uma comissão que fique atenta a qualquer tipo de intromissão na liberdade política dos trabalhadores. A declaração universal dos direitos humanos também já prevê essa proteção. Não é nada novo. O direito brasileiro está totalmente estabelecido e protegido para garantir o direito do trabalhador e de qualquer cidadão, não só do trabalhador, para poder votar de acordo com sua consciência”, diz.
*Com informações do repórter Victor Moraes
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