Multa por consumo excessivo de água volta a valer em São Paulo

  • Por Agência Brasil
  • 14/01/2015 20h05
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Marcos Santos/USP Imagens Torneira

A Justiça suspendeu hoje (14) decisão liminar que proibia a cobrança de sobretaxa de clientes que aumentarem o consumo de água em São Paulo. A liminar foi suspensa a pedido do governo do estado, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia (Arsesp) e da Companhia de Saneamento Básico (Sabesp).

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini, considerou que inibir a cobrança da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública. “Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2,5 mil litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirmou.

Na liminar deferida ontem (13), a juíza Simone Viegas de Moraes Leme suspendeu a sobretaxa até que o governo decretasse oficialmente o racionamento de água no estado, baseada no Artigo 46, da Lei Federal 11.445 de 2007.

O artigo citado define que “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda”.

Já o presidente do TJSP interpretou o artigo de forma diferente. “Em momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos”, argumentou.

Mais cedo, ao comentar que recorreria da decisão liminar, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, admitiu, pela primeira vez, que o estado enfrenta racionamento de água.

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