Portugal avisa que alteração na Lei dos Estrangeiros não será última reforma migratória
O governo de Portugal advertiu nesta quinta-feira (16) que a alteração da Lei dos Estrangeiros, promulgada pelo presidente do país, Marcelo Rebelo de Sousa, e que limita, entre outras coisas, o reagrupamento familiar, não será a última reforma migratória. Com a promulgação da nova versão desta legislação, este é “um dia muito importante para o país, é um capítulo muito importante de mudança na política de imigração, agora regulamentada, com mais controle, mais segurança, mas também com mais dignidade para quem chega”, disse o porta-voz do governo, António Leitão Amaro, em entrevista coletiva após a reunião semanal do Conselho de Ministros.
O porta-voz avisou que este “não é o primeiro nem o último capítulo dessa mudança na política de imigração” e lembrou que, em 2024, o governo já encerrou as “portas abertas” da chamada “manifestação de interesse”, um sistema que permitia solicitar a residência e legalizar a situação de estrangeiros que tivessem pelo menos um ano de contribuição para a Previdência Social.
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Sobre as próximas medidas, Amaro antecipou que na próxima semana “será aprovada” a alteração da Lei da Nacionalidade, também impulsionada pelo governo do primeiro-ministro português, Luís Montenegro, e que atualmente está sendo avaliada pelo Parlamento, que ainda não fixou uma data para debatê-la em plenário nem para votá-la.
Algumas modificações da proposta são o fim da cidadania por nascimento e o aumento do período mínimo de residência legal para se candidatar à nacionalidade de cinco para sete anos para os nacionais de países lusófonos e 10 anos para os cidadãos de outras nações. Amaro acrescentou que em novembro “estarão reunidas as condições” para analisar outra iniciativa do governo para alterar o regime de deportação de estrangeiros que se encontram em situação ilegal no país.
A nova Lei dos Estrangeiros, promulgada nesta quinta-feira e aprovada no Parlamento no final de setembro com o apoio do partido de extrema-direita Chega, entre outros, limita o reagrupamento familiar dos migrantes em geral, além de estabelecer restrições para a obtenção de residência temporária para estrangeiros provenientes de países de língua portuguesa.
Sobre esta última alteração, Amaro explicou que, a partir de agora, para obter a residência temporária, os nacionais desses países de língua portuguesa têm de chegar com um visto de residência solicitado no país de origem. “Não basta vir a Portugal para fazer turismo e depois ver o que acontece, vir com uma isenção de visto e depois ver o que acontece”, disse o porta-voz, além de acrescentar que para viajar para Portugal para residir é preciso “vir para trabalhar ou estudar”.
Ele acrescentou que com o novo texto “o visto de procura de trabalho indiscriminada, isso de ir para Portugal procurar trabalho e depois ver como fica, acabou”. “O (visto) de trabalho é reservado apenas para profissões, funções, com elevada qualificação, onde haja uma oferta de trabalho evidente e necessária para a economia nacional”, acrescentou.
*Com informações da EFE
Publicado por Fernando Dias
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