Sentença de Trump por caso Stormy Daniels será anunciada dez dias antes da posse do republicano

Presidente eleito foi condenado por falsificação de registros comerciais para ocultar um pagamento à ex-estrela pornô às vésperas das eleições de 2016, evitando que ela revelasse um suposto encontro ocorrido em 2006

  • Por Jovem Pan
  • 04/01/2025 07h51
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EFE/EPA/JUSTIN LANE Donald trump O juiz Juan Merchan informou que Trump, primeiro ex-presidente americano condenado por um crime, poderá acompanhar a leitura remotamente

O juiz de Nova York encarregado do caso de ocultação de pagamentos a uma ex-atriz pornô envolvendo o presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta sexta-feira (3) que a leitura da sentença será feita dez dias antes da posse do republicano. O juiz Juan Merchan informou que Trump, primeiro ex-presidente americano condenado por um crime, poderá acompanhar a leitura remotamente. Em uma decisão de 18 páginas, Merchan negou várias moções de advogados de Trump, que buscavam a anulação do veredito. “Parece apropriado nesta conjuntura dar a conhecer a inclinação da corte a não impor nenhuma pena de prisão”, ressaltou o juiz, acrescentando que os promotores tampouco acreditam que a pena de prisão seja “uma recomendação viável”.

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Trump foi condenado em maio por 34 acusações de falsificação de registros comerciais para ocultar um pagamento à ex-estrela pornô Stormy Daniels às vésperas das eleições de 2016 e evitar que ela revelasse um suposto encontro sexual entre os dois ocorrido em 2006. “Por não encontrar nenhum impedimento legal ao anúncio da sentença, e reconhecendo que a imunidade presidencial provavelmente será aplicada uma vez que o acusado assuma o cargo, cabe a esta corte fixar a imposição da sentença antes de 20 de janeiro de 2025”, declarou o juiz. Por sua vez, o presidente eleito reprovou na noite desta sexta-feira a decisão de Merchan em sua plataforma Truth Social, classificando-a como um “ataque político ilegítimo” que “não é nada mais que uma farsa manipulada”.

*Com informações da AFP
Publicado por Matheus Lopes

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