Aposentadoria compulsória: Dino determina que partes se manifestem sobre recurso da PGR

A Procuradoria-Geral da República se posicionou contra a decisão do ministro em acabar com a forma de punição e pediu análise de Turma ou Plenário do STF

  • Por Janaína Camelo e Júlia Mano*
  • 30/03/2026 19h34
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Antonio Augusto/STF Flavio Dino O ministro Flávio Dino entendeu que a aposentadoria é 'um benefício previdenciário'

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (30) que envolvidos em um processo de 2024 se manifestem, em até 15 dias, sobre recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão do magistrado em acabar com a aposentadoria compulsória. A deliberação sobre a punição foi tomada em julgamento de ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no qual recorreu das medidas disciplinares impostas contra ele e confirmadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por meio de agravo regimental, a PGR solicitou que a decisão de Dino seja avaliada em colegiado, em Turma ou no Plenário do STF. Em 16 de março, o ministro definiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados e determinou que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, destacou Dino no despacho.

A decisão foi tomada enquanto estão em curso procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. O magistrado enfrenta processos na própria Corte e no CNJ.

A aposentadoria compulsória dos juízes é a pena mais severa prevista em decorrência de um processo administrativo disciplinar. Ela está definida no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a Ditadura Militar, em 1979.

A punição é aplicada em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças. Magistrados que recebem a pena continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino encerra esse privilégio.

No entendimento do ministro, “a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”.

*Com informações de Estadão Conteúdo

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