Cármen Lúcia estende prazo para a execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023
Medida visa o repasse de R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura para o fomento de atividades e produtos culturais impactados durante a pandemia
Neste sábado, 31, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia prorrogou em um ano o prazo para a implementação da Lei Paulo Gustavo, a n. 195/2022. A decisão atende a um pedido protocolado pelo Rede Sustentabilidade. De acordo com o partido, o governo não empreendeu os esforços necessários “para o cumprimento integral da execução orçamentária no setor cultural ainda em 2022” e que “possivelmente não haveria tempo hábil para haver a integral e adequada execução até o dia 31 de dezembro. Cármen Lúcia considerou a conduta governamental como indolência administrativa, autorizando a execução da Lei até 31 de dezembro de 2023. Ela ainda determinou que os órgãos competentes destinem recursos para cumprir a medida, sob pena de responsabilidade administrativa. “Não fosse permitida a dilação do prazo previsto inicialmente nas normas legais e descumprido pela ação do Poder Executivo federal, teria se esvaziado o objeto e a finalidade da legislação formulada o objeto e a finalidade da legislação formulada como o conjunto de ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19”, argumentou. Aprovado em julho deste ano, o texto propõe o repasse R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para o fomento de atividades e produtos culturais. O projeto é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA) e ficou conhecido como Lei Paulo Gustavo, sendo uma homenagem ao ator que morreu no ano passado por problemas relacionados à Covid-19. A medida busca amenizar os impactos econômicos do setor cultural provocados pela paralisação na pandemia. O governo federal havia vetado a lei, mas a decisão foi derrubada pelo Congresso Nacional.
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