CCJ aprova pena de prisão a quem retirar preservativo durante ato sexual sem consentimento do parceiro
Reclusão pode ser de seis meses a dois anos e multa; projeto de lei ainda precisa ser votado pelo Plenário da Câmara
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, 26, uma proposta que criminaliza quem remove propositalmente o preservativo sem o consentimento do parceiro durante o ato sexual. A prática é chamada de “stealthing“, que traduzida do inglês significa “furtivo”. O objetivo é incluir a medida no código penal brasileiro, mas, para isso, a proposta ainda precisa da avaliação do plenário. O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Felipe Francischini (União-PR) ao PL 9654/22, do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). Inicialmente, a proposta previa reclusão de quatro anos, mas Francischini reduziu a pena de seis meses a dois anos e multa, se o ato não constituir crime mais grave. Segundo o relator, a pena prevista na proposta original poderia ser considerada desproporcional e entrar em conflito com crimes mais graves.
Para Francischini, a prática de “stealthing” é uma violação grave dos direitos fundamentais das pessoas. “Há muitos desdobramentos da prática do ‘stealthing‘, tendo como principais a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis ou uma gravidez indesejada”, disse. “No primeiro caso, o desconhecimento da vítima, na relação em que houve a remoção do preservativo, a impede de buscar assistência médica imediata, a fim de mitigar ou eliminar o risco de contrair doenças. No segundo, ainda mais grave, o desconhecimento impede a vítima de buscar contraceptivos de emergência e evitar uma gravidez indesejada”, argumentou o parlamentar.
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