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Convocado, diretor da Prevent Senior não irá à CPI da Covid-19

Convocado pela CPI da Covid-19, o diretor-executivo da Prevent Senior Pedro Batista Junior não irá comparecer à comissão nesta quinta-feira, 16. A informação foi confirmada à Jovem Pan por assessores de parlamentares que integram o colegiado. A companhia afirma que a intimação para que o médico fosse ao Senado prestar esclarecimentos sobre o chamado “tratamento precoce” só foi enviada na tarde da quarta-feira, 15. Por isso, alega a empresa, ele não teve tempo hábil para viabilizar o seu comparecimento. Neste, os senadores estudam um “plano B” para manter a sessão de hoje.

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A oitiva do dirigente da empresa estava inicialmente marcada para a sexta-feira, 17, mas foi antecipado porque a CPI não conseguiu notificar Danilo Trento, diretor da Precisa Medicamentos, empresa que intermediou a compra de 20 milhões de doses da vacina Covaxin. Em uma sessão no final do mês de agosto, o senador Humberto Costa (PT-PE) revelou que o colegiado recebeu uma denúncia formal feita por um grupo de médicos e ex-médicos da Prevent Senior em que afirmam que a operadora de saúde e o governo do presidente Jair Bolsonaro fizeram um acordo, no início da pandemia do coronavírus, para testar e disseminar as medicações do “kit Covid”, como cloroquina, ivermectina e azitromicina – os medicamentos são comprovadamente ineficazes para o tratamento da doença. Ainda segundo o dossiê, a Prevent realizou uma série de tratamentos experimentais em seus pacientes, muitas vezes sem que houvesse consentimento deles. O texto também afirma que as pessoas infectadas foram usadas como “cobaias humanas”.

Em nota enviada à reportagem, a empresa afirma que a CPI “enviou e-mail ao jurídico da Prevent Senior na quarta-feira (15 de setembro) com a intimação para o depoimento do médico Pedro Benedito Batista Junior. O e-mail foi recebido no final da tarde do mesmo dia e encaminhado à defesa do profissional, que informou não haver tempo hábil para a realização do depoimento nesta quinta-feira às 9h30. Isso porque, de acordo com o artigo 218 (parágrafo segundo) do Código de Processo Civil, o prazo mínimo para atender a uma convocação desta natureza é de 48 horas”. “A Prevent Senior reitera que prestou todos os esclarecimentos encaminhados pela CPI nos últimos meses. E que continua à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares. Importante frisar que o habeas-corpus concedido pelo STF ao médico não tem por objetivo conseguir o silêncio do convocado, mas meramente impedir que ele seja alvo de eventuais constrangimentos ilegais”, acrescenta o texto.

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