Flexibilização de armas: Entenda o que muda com os decretos de Bolsonaro

Regulamentos entram em vigor em 60 dias; segundo juíza, discussão sobre a flexibilização de armamentos deve ir ao Judiciário

  • Por Giullia Chechia Mazza
  • 15/02/2021 17h05 - Atualizado em 15/02/2021 18h05
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Reprodução/Facebook Jair Messias Bolsonaro Segundo juíza, discussão sobre flexibilização de armas deve ir ao Judiciário

Configurando-se como uma das principais causas defendida pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nestes dois anos de mandato, a flexibilização do uso e compra de armas de fogo tem ganhado espaço no debate público e nos contornos da lei. Nesta sexta-feira, 12, Bolsonaro assinou quatro decretos que facilitam o acesso aos armamentos e entram em vigor em 60 dias, modificando determinações publicadas anteriormente pelo próprio presidente. Decretos são atos do presidente da República que regulamentam leis. Desta forma, eles não precisam passar por votação e aprovação no Congresso Nacional. Nesta situação, Bolsonaro alega que está regulamentando o Estatuto do Armamento, lei aprovada em 2003.

Segundo a juíza de direito do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivana David, pesquisadores ainda debatem se Bolsonaro possui autonomia para publicar estes quatro decretos, uma vez que cabe ao presidente através dos decretos regular as leis existentes, não criar novas. “Existem duas questões centrais nestes decretos: a diminuição da exigência para ter acesso às armas e a tentativa do presidente de ampliar o que a lei não prevê. Com relação à primeira questão, atualmente o cidadão precisa passar por um exame psicológico e preencher outros requisitos para conseguir ter uma arma. No entanto, o exame psicológico deixa de ser uma exigência com os novos decretos, o que é muito complicado para um país com altos índices de criminalidade, homicídio e outras tragédias como o Brasil. Já a segunda questão refere-se à profundidade e amplitude destes decretos. Alguns estudiosos do tema argumentam que os decretos estariam legislando paralelamente ao próprio Legislativo ou seja, o executivo estaria modificando a lei do Estatuto do Armamento e, assim, substituindo o parlamento”, explicou à Jovem Pan. De acordo com a juíza, a legalidade das duas questões deve ser discutida no Judiciário.

Confira o que muda com os decretos publicados por Bolsonaro:

Decreto 10.630 – Registro e porte 

  • Autoriza o porte de duas armas ao mesmo tempo;
  • Amplia a validade do porte de armas para todo o território nacional.

Decreto 10.629 – Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) 

  • Retira necessidade de exame psicológico, autorizando que colecionadores, atiradores e caçadores comprovem aptidão psicológica a partir de laudos fornecidos por qualquer psicológico em ativa;
  • Permite que cidadãos entre 18 a 25 anos obtenham certificado de registro de CAC, mesmo não podendo comprar armas;
  • Exclui a obrigatoriedade de autorização do Comando do Exército para a compra de até 60 armas para atiradores, 30 armadas para caçadores e 10 para colecionadores.

Decreto 10.628 – Limite de armas

  • Amplia a quantidade de arma permitida para defesa pessoal, passando de quatro para seis;
  • Permite que atiradores desportivos e profissionais de segurança pública tenham armas particulares para prestar testes de aptidão técnica;
  • Libera que agentes e guardas profissionais, integrantes das polícias penais, da segurança pública, da magistratura e Ministério Público adquiram mais duas armas de uso restrito, além do limite já instituído de seis armas.

Decreto 10.627 – Produtos controlados

  • Autoriza que armas automáticas com mais de 40 anos de fabricação sejam colecionadas;
  • Estabelece que não precisam registrar-se no Exército as empresas que adquirem armas de pressão;
  • Legaliza a prática de tiro recreativo não esportivo, com arma de clube ou instrutor;
  • Facilita a comprovação de habilidade do atirador, reduzindo a obrigatoriedade de oito idas ao clube de tiro por ano para seis idas;
  • Permite a compra anual de até cinco mil cartuchos para agentes das forças de seguranças e membros da magistratura e do Ministério Público;
  • Autoriza que cidadãos comuns aptos realizem cursos de caça e armamentos, retirando a exclusividade para associados das instituições que oferecem os cursos;
  • Retira uma série de itens de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), como projéteis, miras telescópicas e máquinas para recarga de munições.

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