Governo federal proíbe publicidade de apostas online para crianças

Decisão foi impulsionada pela ausência de regras claras que, conforme uma nota técnica, expõem menores aos perigos dos jogos de azar e à possibilidade de desenvolverem dependência

  • Por Jovem Pan
  • 20/11/2024 07h06
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Freepik Criança com celular na mão Casas de apostas terão de cessar imediatamente qualquer tipo de publicidade direcionada a esse público vulnerável

O governo federal decidiu impor uma multa diária de R$ 50 mil para empresas de apostas que não cumprirem a nova regulamentação sobre publicidade voltada para crianças e adolescentes. Esta ação, já oficializada no Diário Oficial da União, foi anunciada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A determinação exige que todas as casas de apostas no Brasil cessem imediatamente qualquer tipo de publicidade direcionada a esse público vulnerável.

A decisão foi impulsionada pela ausência de regras claras que, conforme uma nota técnica emitida, expõem crianças e adolescentes aos perigos dos jogos de azar e à possibilidade de desenvolverem dependência. O documento ressalta que influenciadores menores de 18 anos têm sido utilizados para promover essas publicidades, o que é uma violação direta do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a suspensão inclui publicidades de recompensa, que oferecem vantagens a clientes que divulgam ações nas redes sociais, mesmo que a publicidade seja apenas para divulgação ou realização de apostas.

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A nota técnica também alerta sobre os riscos associados à publicidade de recompensa, que pode levar consumidores sem condições financeiras a se envolverem em apostas online. Isso não só contribui para o superendividamento, mas também está associado a um aumento nos casos de suicídio e homicídio. A Senacon, que opera sob a alçada do Ministério da Justiça, enfatiza que a medida tem como objetivo proteger os consumidores e assegurar que as empresas de apostas cumpram rigorosamente as normas estabelecidas.

*Com informações de Bruno Pinheiro

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