Justiça determina que post de Boulos com pesquisa que omite Tabata seja apagada das redes sociais

Representação feita pelo PSB contra candidato do PSOL pede punição por divulgação de resultados de pesquisa eleitoral com omissão de dados

  • Por Jovem Pan
  • 06/03/2024 20h10 - Atualizado em 06/03/2024 20h12
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Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados e Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados Zeca RibeiroCâmara dos Deputados e Pablo ValadaresCâmara dos Deputados Guilherme Boulos (PSOL) e Tabata Amaral (PSB) são pré-candidatos à Prefeitura de São Paulo

A Justiça acatou à representação feita pelo PSB contra pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, por postagem em suas redes divulgando resultados de pesquisa eleitoral omitindo o nome da pré-candidata Tabata Amaral. O juiz notificou o Instagram para que retire do ar a postagem e todas as repostagens em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na publicação, aparecem os resultados de pesquisa de intenção de votos realizada pelo instituto RealTime Big Data na segunda-feira, 4, entretanto, a arte usada nas redes de Boulos mostra o pré-candidato do PSOL como líder contra qualquer ‘bolsonarista’ e traz gráficos com as fotos de Boulos, Ricardo Nunes, Ricardo Salles e o astronauta Marcos Pontes, com os percentuais de cada um. Os dados são de diferentes cenários feitos pela pesquisa, já que Ricardo Salles e Marcos Pontes são do mesmo partido, então o card mostra um cenário que não foi perguntado aos entrevistados. Outro problema apontado pela representação do PSB é que a pré-candidata Tabata Amaral não aparece, embora estive mencionada nas pesquisas.

Em sua decisão, proferida na tarde desta quarta-feira (6), o juiz considera que a divulgação está “em desacordo com a legislação eleitoral”, porque não traz o nível de confiança do levantamento, e a sua divulgação também foi irregular por omitir o nome de uma das pré-candidatas”. O texto continua: “Em outras palavras, tais vícios podem ensejar desvio na lisura da pesquisa eleitoral e podem ocasionar nefastos efeitos ao sadio trâmite eleitoral que se pretende proteger”, destaca o magistrado.

*Publicado por Heverton Nascimento

*Com informações de Estadão Conteúdo

 

 

 

 

 

 

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