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Justiça isenta Pablo Marçal de pagar US$ 1 milhão por promessa

Quantia era reivindicada por Francisco Luciano da Silva Sales, que alegava que o ex-coach se comprometeu a recompensar quem encontrasse um processo judicial contra ele

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SP - DEBATE BAND / ELEIÇÕES PREFEITO - POLÍTICA - A rede Bandeirantes de Televisão, localizada na zona sul de São Paulo, promove na noite desta quinta-feira (08), o primeiro debate das eleições municipais 2024, com candidatos à prefeitura da cidade de São Paulo. Participam do debate os candidatos: Tabata Amaral (PSB - SP), Pablo Marçal (PRTB), Guilherme Boulos (PSOL), José Luiz Datena (PSDB), Ricardo Nunes (atual prefeito pelo MDB). Na foto, Pablo Marçal (PRTB), chega para o debate.
SP - DEBATE BAND / ELEIÇÕES PREFEITO - POLÍTICA - A rede Bandeirantes de Televisão, localizada na zona sul de São Paulo, promove na noite desta quinta-feira (08), o primeiro debate das eleições municipais 2024, com candidatos à prefeitura da cidade de São Paulo. Participam do debate os candidatos: Tabata Amaral (PSB - SP), Pablo Marçal (PRTB), Guilherme Boulos (PSOL), José Luiz Datena (PSDB), Ricardo Nunes (atual prefeito pelo MDB). Na foto, Pablo Marçal (PRTB), chega para o debate. ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A Justiça de São Paulo decidiu que o ex-candidato à Prefeitura do estado Pablo Marçal (PRTB) não precisa pagar US$ 1 milhão a Francisco Luciano da Silva Sales. A quantia era reivindicada por Sales, que alegava que Marçal havia feito uma promessa durante uma entrevista no programa Pânico, onde ele se comprometeu a recompensar quem encontrasse um processo judicial de sua autoria. Sales e outras quatro pessoas tentaram obter o pagamento na Justiça, mas a defesa de Marçal argumentou que sua declaração foi feita de forma humorística e sem a intenção de criar um compromisso legal. Além disso, a defesa afirmou que a promessa foi revogada logo após a exibição do programa.

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A juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian analisou o caso e concluiu que a declaração de Marçal não gerou uma obrigação legal. “Ao contrário do quer fazer crer a parte autora, não há como enquadrar a afirmação do requerido como promessa de recompensa, consequentemente não impondo qualquer obrigação legal”, diz trecho da decisão. Uma tentativa de conciliação entre as partes foi realizada em julho do ano passado, mas não obteve sucesso. Com a decisão, Sales foi condenado a arcar com as custas do processo e os honorários do advogado de Marçal, que foram fixados em 10% do valor da causa, totalizando R$ 100 mil. Sales ainda tem a opção de recorrer da decisão.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicada por Matheus Oliveira

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