Jovem Pan
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PF diz que houve crime no vazamento de dados em live, mas não indicia Bolsonaro

Presidente Jair Bolsonaro afirmou que precisa passar metade do seu tempo se defendendo de "interferências" do poder Judiciário

A Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime ao divulgar informações sigilosas sobre uma investigação que apurava a ocorrência de um ataque hacker ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corporação, no entanto, não indiciou o chefe do Executivo federal, sob a justificativa de que ele tem foro privilegiado. A PF ainda informou o Supremo Tribunal Federal (STF) que encerrou a sua participação no caso. A PF encerra a sua participação no caso sem ouvir Bolsonaro. O presidente da República descumpriu a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia marcado a oitiva do mandatário do país para a última sexta-feira. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, entregou uma declaração à Polícia Federal na qual Bolsonaro diz que exerceu o “direito à ausência”. A Advocacia-Geral da União (AGU) entende que, por ser investigado, o chefe do Palácio do Planalto tem o direito de não produzir provas contra si mesmo. A decisão de não indiciar o presidente já havia sido indicada pela PF em novembro.

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Como a Jovem Pan mostrou, a delegada Denisse Ribeiro, responsável pelo caso, enviou um relatório ao STF no qual afirma que Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” no vazamento de dados sigilosos do inquérito. No documento, que foi tornado público após o ministro Alexandre de Moraes retirar o sigilo desta investigação, Ribeiro também diz que há indícios de crime na conduta do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, ajudante de ordens da Presidência da República, que participaram da live na qual Bolsonaro divulgou as informações que estavam sob sigilo. No entanto, a delegada destacou que não pediu o indiciamento do chefe do Executivo federal e do parlamentar do PSL porque decisões recentes do Supremo apontaram que pessoas com foro privilegiado só podem ser indiciadas mediante autorização prévia da Corte.

“Este inquérito permitiu identificar a atuação direta e relevante do Exmo. Sr. Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO na promoção da ação de desinformação, aderindo a um padrão de atuação já empregado por integrantes de governos de outros países”, escreveu a delegada. “Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (Súmula nº 14 do STF), ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, diz outro trecho do relatório.

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