Por que Bolsonaro foi condenado? Relembre julgamento
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou, nesta terça-feira (25), o encerramento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe de Estado. A medida também se estende a Alexandre Ramagem e Anderson Torres.
Bolsonaro e aliados foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A votação coube à 1ª turma do STF.
Crimes
A maioria dos ministros entendeu que Bolsonaro e seus aliados sejam condenados por:
- Golpe de Estado
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Organização criminosa
- Dano qualificado ao patrimônio da União
- Deterioração de patrimônio tombado
Quem são os condenados
Além de Jair Bolsonaro, a lista de condenados inclui:
- Walter Braga Netto – general, ex-ministro e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022;
- Mauro Cid – tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator;
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin;
- Augusto Heleno – general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;
Confira a pena de cada um dos oito réus:
Jair Bolsonaro
- Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 27 anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa (cada um equivalente a 2 salários mínimos)
Walter Braga Netto
- Organização criminosa: 6 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
- Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão) + 100 dias-multa
Almir Garnier
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão) + 100 dias-multa
Anderson Torres
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
- Golpe de Estado: 8 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
- Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) + 100 dias-multa
Augusto Heleno
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
- Golpe de Estado: 5 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa
Paulo Sérgio Nogueira
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
- Golpe de Estado: 4 anos
- Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
- Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
- Total: 19 anos de prisão + 84 dias-multa
Alexandre Ramagem
- Organização criminosa: 5 anos
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias
- Golpe de Estado: 7 anos
- Total: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão + 50 dias-multa (cada um equivalente a 1 salário mínimo)
Mauro Cid
- Total: pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
- Não há previsão de multa.
- Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da PF
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Mas, afinal, o que significa ‘trânsito em julgado’ e quais são suas consequências práticas?
Fim da linha processual
A expressão técnica “trânsito em julgado” dominou o noticiário político-jurídico nesta terça-feira, após Moraes declarar o encerramento da ação penal contra Bolsonaro, Alexandre Ramagem e Anderson Torres.
No direito brasileiro, o trânsito em julgado representa o momento em que uma decisão judicial torna-se definitiva e imutável. Isso ocorre quando não há mais qualquer possibilidade de recurso por parte da defesa, seja porque todas as instâncias e apelações foram esgotadas, ou porque o prazo legal para contestar a decisão expirou sem manifestação dos advogados.
Em termos práticos, dizer que um processo “transitou em julgado” significa que a discussão sobre a culpa ou inocência do réu está encerrada. A sentença torna-se um título executivo judicial, obrigando o Estado a dar início imediato ao cumprimento da pena imposta.
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