Renan Calheiros pede indiciamento de 71 pessoas e duas empresas

Emedebista imputou 11 tipos penais ao presidente Jair Bolsonaro, entre eles crimes contra a humanidade e prevaricação; parecer será votado na terça-feira, 26

  • Por André Siqueira
  • 19/10/2021 11h09 - Atualizado em 19/10/2021 11h10
Pedro França/Agência Senado O relator da CPI da Covid-19, Renan Calheiros, durante sessão do colegiado Vazamento de minuta do relatório causou mal-estar entre os membros do G7, o grupo majoritário da CPI da Covid-19

Após um mal-estar causado pelo vazamento do documento para a imprensa, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) apresentou aos colegas do G7, o grupo majoritário da CPI da Covid-19, uma versão do relatório final da comissão. O parecer possui aproximadamente 1.200 páginas, está dividido em 16 capítulos e pede o indiciamento de 71 pessoas e duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog. O texto também pede o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por 11 crimes. São eles: epidemia com resultado de morte; infração a medidas sanitárias; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; charlatanismo; prevaricação; genocídio de indígenas; crimes contra a humanidade; crime de responsabilidade; e homicídio comissivo por omissão.

O relatório será lido na quarta-feira, 20, e votado na terça-feira, 26. O adiamento da votação ocorreu em meio a divergências dentro do G7, formado pelos senadores independentes e de oposição. Como a Jovem Pan mostrou, o grupo majoritário da CPI da Covid-19 rachou em razão do vazamento do parecer e pela insistência de imputar a Bolsonaro o crime de genocídio contra povos indígenas – o presidente da comissão, Omar Aziz (PSD-AM), e o senador Eduardo Braga (MDB-AM) não concordam com esta tipificação. O Palácio do Planalto comemorou a cisão e viu na reação dos parlamentares um indicativo de que o emedebista “forçou a barra”. Para governistas ouvidos pela reportagem, ao apontar possíveis crimes que não se sustentam do ponto de vista jurídico, o G7 dá ao procurador-geral da República, Augusto Aras, a quem cabe denunciar autoridades com prerrogativa de foro, a brecha para não tomar nenhuma providência concreta.

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