Representantes de centrais sindicais se encontram para debater minuta sobre imposto sindical
Objetivo do grupo é fazer com que a contribuição não seja uma obrigatoriedade, mas que fique condicionada a acordos de reajuste salarial; cobrança seria limitada a 1% do salário anual do trabalhador
Nesta segunda-feira, 18, centrais sindicais irão se reunir em São Paulo para construir uma minuta sobre a política de valorização da negociação coletiva e atualização do sistema sindical. Entre outros temas, os representantes devem debater o imposto sindical e tentar barrar a retomada da medida. O objetivo do grupo é fazer com que a contribuição não seja uma obrigatoriedade, mas que seja condicionada a acordos de reajuste salarial entre patrões e empregados. Além disso, a cobrança seria limitada a 1% do salário anual do trabalhador. As centrais pretendem apresentar a proposta para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, até 5 de outubro. Participam do encontro a Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Força Sindical, Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (STB) e Nova Central. Também estarão presentes representantes das Confederações CNA, CNI, CNC, CNT, CNF e CNTur.
No início do mês, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou favorável ao retorno da contribuição assistencial fixada por meio de acordo coletivo, mesmo para aqueles trabalhadores que não são sindicalizados. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, votaram pelo retorno da cobrança, que foi suspensa na Reforma Trabalhista de 2017. Até esta última mudança, o imposto era cobrado diretamente na folha de pagamento e tinha a proporção de um dia de salário dos funcionários.Para não pagar, o trabalhador precisará se manifestar ativamente e falar que não tem interesse em descontar a contribuição da folha de pagamento. Neste caso, o próprio empregado deve procurar o empregador e o sindicato para manifestar a vontade formalmente.
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