Senado aprova PEC das Drogas em enfrentamento ao STF
Casa fez a votação em dois turnos no mesmo dia: na primeira, foram 53 a favor e 9 contra, e na segunda, 52 a 9; agora o projeto irá à Câmara dos Deputados
O Senado aprovou, nesta terça-feira (16), a proposta de emenda à Constituição (PEC), que criminaliza o porte de drogas, de autoria do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa um processo sobre o tema com entendimento contrário ao texto votado pelos senadores. A PEC incorporará à Constituição um artigo considerando tanto a posse quanto o porte de drogas em qualquer quantidade como crime. Segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), caberá ao policial distinguir a pessoa entre usuário e traficante. A Casa fez a votação em dois turnos no mesmo dia: na primeira, foram 53 a favor e 9 contra; na segunda, 52 a 9. O texto precisava de pelo menos 49 votos dos 81 senadores para ser aprovado. Agora, o projeto irá à Câmara dos Deputados. Com a diferenciação feita, a PEC abre a possibilidade de o usuário receber penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários.
É mais uma derrota que o Senado impõe ao PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como nos casos dos projetos de lei do marco temporal e da “saidinha”, já aprovados pelo Congresso Nacional. O PT orientou voto contrário à proposta e ficou isolado. “O governo não orienta porque é uma questão praticamente de consenso”, argumentou Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo. Ele firmou que votaria individualmente contra. O PDT e o PSB, os partidos mais fiéis aliados da base governista, seguiram caminho contrário e orientou voto favorável à PEC. Acompanharam o voto favorável das siglas o PSD, o PL, o União, o PP, o Republicanos, a oposição e a minoria. O MDB e a maioria liberaram a bancada.
Petistas dizem que haverá uma superlotação de prisões com o endurecimento das regras. “Transferir para terceiros, um agente público, se aquele cidadão é traficante ou dependente, é gerar um sistema que vai colocar muita gente inocente e sem necessidade na prisão”, diz Rogério Carvalho (PT-SE). Na atual legislação, o artigo 28 da lei de drogas diz que o usuário que portar drogas deve ser advertido, prestar serviços à comunidade ou comparecer a um programa ou a um curso educativo. É esse exato artigo que a Corte avalia a constitucionalidade.
Neste momento, o STF julga caso que pode descriminalizar o uso da maconha. O placar está 5 a 3, com divergências entre os ministros sobre uma dosimetria, isto é, um cálculo de quantidade da droga que diferenciaria o usuário de um traficante. Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes dizem que a quantidade limite é de 60 gramas. O crime de tráfico é passível cinco a 15 anos de prisão e multa.
A oposição lidera o enfretamento à Suprema Corte, assim como aconteceu no caso de quanto o Congresso transformou a interpretação do marco temporal, que define o dia 5 de outubro de 1988 como linha de corte para a demarcação dos territórios indígenas, em lei. Eles argumentam, especialmente, que a maconha é uma “porta de entrada” para drogas mais pesadas. “É fundamental fortalecer a legislação frente aos impasses causados por recentes interpretações judiciais”, argumenta Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, em uma das emendas que tratam do texto. “Consideramos que a decisão sobre descriminalização e fixação de limites deve ser enfrentada pelo Poder Legislativo. Essa medida legislativa reforça a prerrogativa deste Poder.” “É um momento que essa Casa toma lugar e repudia a invasão da Suprema Corte do Brasil às atribuições desta Casa”, diz Magno Malta (PL-ES).
*Com informações do Estadão Conteúdo
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