STF anula eleição antecipada na Assembleia Legislativa de Pernambuco
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que havia sido realizada em novembro de 2023. Essa eleição visava o biênio 2025/2026 e a decisão foi motivada por um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que solicitou a realização de um novo pleito entre 1º de dezembro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025. A Alepe havia reeleito Álvaro Porto, do PSDB, para a presidência, mais de um ano antes do início do novo mandato. A justificativa da Assembleia para essa antecipação foi uma resolução que modificou o Regimento Interno, além de uma emenda constitucional aprovada em novembro de 2023, que supostamente permitia essa mudança no calendário eleitoral.
[cta-selector name=”model2″ image1=”https://s.jpimg.com.br/wp-content/plugins/CTA-posts-selector/assets/images/cta_logo_jp_geral.png” text2=”Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!” link3=”https://www.whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S” text4=”WhatsApp” icon5=”fa-brands fa-whatsapp” ]
Em sua decisão, Dino ressaltou que o STF possui uma posição firme sobre a questão, afirmando que os Estados não têm total liberdade para definir como se dará a eleição dos cargos de direção em seus parlamentos. Ele enfatizou a importância de que as eleições sejam realizadas em um período próximo ao início do novo mandato, garantindo assim a regularidade do processo.
[jp-related-posts ids=”1755599,1755520″]
*Reportagem produzida com auxílio de IA