STF ordena investigação de crimes contra comunidades indígenas e determina expulsão de garimpeiros

Ministro Luís Roberto Barroso determinou a criação de uma força-tarefa para apurar ação ou omissão de autoridades do governo Jair Bolsonaro

  • Por Jovem Pan
  • 30/01/2023 20h37
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Carlos Moura/SCO/STF Luís Roberto Barroso Ministro Luís Roberto Barroso determinou uma apuração

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma investigação sobre possíveis crimes contra comunidades indígenas. A ordem partiu do ministro do STF Luís Roberto Barroso. O magistrado ordenou a criação de uma força-tarefa para apurar ação ou omissão de autoridades do governo Jair Bolsonaro. A investigação seria efetuada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público Militar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima. Os crimes investigados são: genocídio, desobediência, quebra de segredo de justiça, e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas. De acordo com o despacho, haveria documentos que “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.  Barroso cita uma publicação no Diário Oficial, pelo então ministro da Justiça Anderson Torres, com data e local para a realização de uma operação sigilosa de intervenção em terra indígena.  Todo o processo tramita em sigilo. Além disso, o magistrado vê indícios de “alteração do planejamento no momento de realização da Operação Jacareacanga, pela FAB, resultando em alerta aos garimpeiros e quebra de sigilo, o que comprometeu a efetividade da medida”. Para Barroso, os fatos mencionados ilustram ““quadro gravíssimo e preocupante”, como a “suposta prática de múltiplos ilícitos, com a participação de altas autoridades federais”.

Além disso, o ministro determinou, no âmbito da ADPF 709, a expulsão imediata de todos os garimpos ilegais das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá. Segundo Barroso, a “ação trata da proteção aos povos indígenas durante a pandemia da covid-19, a partir de pedido de providências apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)”. A APIB fez relatos gravíssimos sobre a situação de crise humanitária do povo indígena Yanomami, com desnutrição, alto contágio de malária e alta mortalidade, além de grande contaminação ambiental dos rios da região pelo mercúrio utilizado nos garimpos ilegais. Segundo  o relator, áreas consideradas em situações mais graves serão priorizadas. Ele justifica que a estratégia adotada anteriormente, visando o sufocamento da logística dos garimpos, não surtiu efeitos. O ministro ordenou ainda a abertura de crédito orçamentário, “com valor suficiente para efetivar as providências e a adoção das medidas urgentes e necessárias à preservação da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas em risco”.  O prazo para a apresentação de um diagnóstico da situação das comunidades indígenas, o planejamento e a execução do cronograma das decisões pendentes de cumprimentos é de 30 dias corridos. A PGR deverá ser informada do “conteúdo integral dos autos para a apuração de eventual crime de desobediência em virtude do descumprimento das determinações do STF, bem como para fins de responsabilização das autoridades envolvidas”.

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