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Política

Toffoli dá 10 dias para a Câmara enviar informações da PEC da Blindagem ao STF

Ministro é relator de uma ação que pede suspensão do andamento da proposta, e aguarda explicações para decidir se atende ao pedido para barrar a tramitação

Sarah Américo

Dias Toffoli
Dias Toffoli Rosinei Coutinho / STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara dos Deputados apresente, em até 10 dias, informações sobre a tramitação da chamada PEC da Blindagem, proposta de emenda constitucional que amplia proteções a parlamentares em investigações e processos penais. “O prazo para a prestação de informações é uma etapa prevista na lei. Após a manifestação da Câmara, será possível avaliar o pedido de suspensão da tramitação”, destacou Toffoli na decisão.

Toffoli é relator de um mandado de segurança apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), que pede a suspensão imediata do andamento da proposta. Após receber as explicações, o ministro decidirá se atende ao pedido para barrar a tramitação da PEC. Protocolada na quarta-feira (17), a ação de Kataguiri questiona a validade da votação realizada na Câmara, apontando irregularidades no uso de uma emenda sem previsão regimental para propostas de emenda à Constituição. O deputado também contesta a realização dos dois turnos de votação no mesmo dia. Na terça-feira (16), a Câmara aprovou a PEC, que agora segue para análise do Senado.

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Por que a PEC da Blindagem é polêmica?

  • O texto aprovado promove mudanças em pontos sensíveis da Constituição:
  • Amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso;
  • Altera regras sobre medidas cautelares e o andamento de ações penais contra deputados e senadores;
  • Modifica a análise de prisões em flagrante de parlamentares, que passaria a ocorrer em votação secreta — hoje, a votação é aberta.

A proposta é considerada uma reação de partidos do Centrão as investigações e ações judiciais que envolvem parlamentares. Críticos apontam que a PEC resgata parte do modelo vigente entre 1988 e 2001, quando era necessária autorização prévia do Congresso para processar parlamentares. Nesse período, apenas um pedido foi aceito, enquanto mais de 250 foram rejeitados.

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*Reproduzida com auxílio da IA