Procon multa Decolar em mais de R$ 1 milhão por práticas abusivas
O Procon de São Paulo vai multar a Decolar em cerca de 1,2 milhão de reais por variar o preço da hospedagem de acordo com localização do cliente.
Segundo o órgão, a Decolar também estabelece em contrato uma cláusula em que se coloca como intermediária nas compras, se eximindo da responsabilidade pela prestação dos serviços e pela qualidade, infringindo dois artigos do Código de Defesa do Consumidor.
Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon indica como é a prática abusiva por parte da Decolar: “Praticar preços discriminatórios sem justo motivo. A empresa oferece aos consumidores do Brasil, Argentina, México, o mesmo serviço, a preços diferentes.”
“Isso é discriminação em razão da sua geolocalização. É inadmissível e configura prática abusiva do Código de Defesa do Consumidor”, completou.
Ele acrescenta outra prática irregular da Decolar que se exime de responsabilidade, quando há problemas relacionados ao que foi contratado pelos clientes. “Ou seja, o consumidor, se de repente chega ao seu hotel ou passeio contratado e não encontra o serviço disponível, a Decolar afirma que se isenta dessa responsabilidade.”
O Procon espera que a Decolar se adeque a legislação Brasileira. A empresa, por sua vez, afirma que jamais realizou práticas abusivas para seus consumidores, e que vai recorrer da multa.
*Com informações do repórter Daniel Lian
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