Receita passa a exigir identificação de CPF/CNPJ nas encomendas internacionais
A Receita Federal passou a exigir CPF ou CNPJ do destinatário em todas as encomendas e remessas internacionais. A regra começou a valer no dia 1º de janeiro deste ano. A falta da informação pode acarretar a proibição da entrada da encomenda, a devolução e até mesmo a destruição dela, caso o retorno não seja possível.
Segundo Fausto Vieira Coutinho, Subsecretário de administração aduaneira da Receita Federal, a norma irá melhorar a gestão de risco das encomendas e agilizar o serviço. “O objetivo da Receita Federal é aprimorar sua fiscalização aduaneira, melhorando a gestão de risco dessas encomendas. Com isso, nós vamos propiciar a liberação mais rápida das encomendas que chegam ao país”, explica.
O CPF ou CNPJ do comprador devem ser informados logo na compra online do produto. Caso o destinatário não tenha feito o cadastro no momento da compra, é possível, também, cadastrar a informação no site dos Correios. Só após a prestação desses dados é que as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
*Com informações do repórter Leonardo Martins
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