São Paulo registra primeiros casos enquadrados na nova lei que torna crime a importunação sexual
A lei que torna crime a importunação sexual já entrou em ação e as primeiras prisões aconteceram em São Paulo. A determinação foi sancionada no começo da semana passada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que exercia a Presidência enquanto Michel Temer estava fora do país.
Desde então, pelo menos quatro homens foram presos em flagrante, suspeitos de assédio contra mulheres em transportes públicos paulistas. Um caso ocorreu em um ônibus e outros três em estações do metrô e da CPTM.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, 29 ocorrências do tipo já foram registradas.
O criminalista João Paulo Martinelli, professor de direito penal do IDP-São Paulo, explicou que a importunação sexual é um fato que não se enquadra nem como estupro e nem como uma contravenção penal simples.
A falta de uma tipificação para a importunação sexual começou a ser amplamente discutida depois de um caso que aconteceu em um ônibus que passava pela Avenida Paulista, no ano passado.
Diego Ferreira Novais, de 27 anos, ejaculou em uma mulher dentro do transporte público. Ele chegou a ser preso, mas logo em seguida foi liberado. O delegado Osvaldo Nico Gonçalves comemorou que, com a nova lei, os agressores estão sendo punidos.
O caso de 2017 gerou indignação nacional.
O ejaculador tinha diversas passagens pela polícia por motivos relacionados a assédio no transporte público, mas acabou deixando a delegacia pela porta da frente. Na época, a vítima Cíntia Souza concedeu uma entrevista exclusiva a repórter Marina Ogawa, da Jovem Pan, com a condição de não mostrar o rosto. Ela contou que se sentiu desamparada.
Na mesma semana em que foi liberado após agredir Cintia, Diego atacou outra passageira. Acabou sendo declarado incapaz de responder pelos crimes em laudo psiquiátrico e foi internado.
A nova lei, motivada principalmente por esse caso, determina que o agressor fique de um a cinco anos na prisão. Além da importunação sexual, a determinação aumenta a punição para casos de estupro coletivo ou corretivo e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo ou pornografia, sem o consentimento da vítima.
O tempo pode ser maior se a divulgação for praticada por algum conhecido que tenha intenção de humilhar ou se vingar, a chamada vingança pornô.
*Informações da repórter Marcella Lourenzetto
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