STF anula lei que obrigava bancos a fazer prova de vida em domicílio no estado do Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao invalidar uma lei do estado do Rio de Janeiro que obrigava bancos a realizar a prova de vida do INSS em domicílio. A decisão, que foi unânime entre os ministros, ocorreu em uma sessão encerrada no dia 13 de dezembro. A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que questionou a competência do estado em legislar sobre o tema, argumentando que tal legislação deveria ser de responsabilidade da União.
A lei estadual em questão determinava que as instituições financeiras deveriam prestar atendimento domiciliar a pessoas com mais de 60 anos que comprovassem estar impossibilitadas de se deslocar até uma agência para realizar a prova de vida. No entanto, o STF, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, decidiu que a competência para editar normas gerais sobre seguridade social, incluindo a prova de vida, é da União, e não dos estados. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, que destacou a jurisprudência do STF e alertou para a inconstitucionalidade de leis estaduais que divergem da legislação federal.
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O ministro Toffoli enfatizou que os estados e o Distrito Federal devem legislar sobre o sistema previdenciário apenas em relação ao seu próprio funcionalismo público, utilizando as leis federais como base. Ele ressaltou que a decisão do STF reforça a competência da União em legislar sobre normas gerais de seguridade social, garantindo uma uniformidade nas regras aplicadas em todo o território nacional. Com a decisão, a lei do Rio de Janeiro foi invalidada.
*Com informações de Aline Becketty
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*Reportagem produzida com auxílio de IA
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