STJ considera abusivo cancelamento de bilhete de volta por não comparecimento em voo de ida
O Superior Tribunal de Justiça considerou ser abusiva a prática das empresas aéreas de cancelar automaticamente o bilhete de volta do passageiro que não tenha utilizado o trecho de ida do voo.
No entendimento dos ministros, a medida fere o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que obriga o passageiro a comprar uma nova passagem mesmo já tendo pago pelo bilhete no mesmo trecho e horário.
Segundo o STJ, o problema é a configuração de venda casada nesse processo, uma vez que as companhias aéreas condicionam o fornecimento do trecho de volta, apenas se o trecho de ida for utilizado. Sendo que o passageiro pagou pelos dois trechos.
Vale lembrar que desde 14 de março do ano passado uma regra da ANAC proíbe o cancelamento automático dos bilhetes. Para evitar problemas, o passageiro precisava comunicar a empresa aérea até o horário da viagem de ida que só vai utilizar a passagem de volta.
*Informações da repórter Luciana Verdolin
Assuntos
continue lendo
Notícias
Medalista olímpica, Leila do Vôlei tenta reeleição ao Senado pelo DF
É casada há quase 20 anos com o ex-atleta de vôlei de praia e campeão olímpico Emanuel Rego e tem um filho
- Renan Santos formaliza pedidos de impeachment contra Moraes e Toffoli, do STF Marcelo Bamonte · há 2 semanas
- Alexandre Kalil, o ex-presidente do Atlético-MG, que foi prefeito de BH e agora quer o governo de MG Sarah Américo · há 2 semanas
- Vorcaro perguntou se devia ‘estar fora’ para Moraes dois dias antes de ser preso Fernando Keller · há 2 semanas
- Dentista do SUS e militante de esquerda: Quem é Samara Martins (UP), candidata à Presidência Lucas Peçanha · há 2 semanas