STJ considera abusivo cancelamento de bilhete de volta por não comparecimento em voo de ida
O Superior Tribunal de Justiça considerou ser abusiva a prática das empresas aéreas de cancelar automaticamente o bilhete de volta do passageiro que não tenha utilizado o trecho de ida do voo.
No entendimento dos ministros, a medida fere o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que obriga o passageiro a comprar uma nova passagem mesmo já tendo pago pelo bilhete no mesmo trecho e horário.
Segundo o STJ, o problema é a configuração de venda casada nesse processo, uma vez que as companhias aéreas condicionam o fornecimento do trecho de volta, apenas se o trecho de ida for utilizado. Sendo que o passageiro pagou pelos dois trechos.
Vale lembrar que desde 14 de março do ano passado uma regra da ANAC proíbe o cancelamento automático dos bilhetes. Para evitar problemas, o passageiro precisava comunicar a empresa aérea até o horário da viagem de ida que só vai utilizar a passagem de volta.
*Informações da repórter Luciana Verdolin
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