Supremo dos EUA respalda imigrantes ilegais contra lei do Arizona

  • Por Agencia EFE
  • 01/06/2015 16h28
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Washington, 1 jun (EFE).- A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou nesta segunda-feira uma apelação do estado do Arizona para que voltasse a entrar em vigor uma lei que negava a concessão de liberdade sob fiança a imigrantes ilegais acusados de certos crimes.

Em uma breve nota, a máxima instância judicial do país comunicou sua recusa a pronunciar-se sobre o pedido do condado de Maricopa (Arizona) para que voltasse a entrar em vigor essa lei, aprovada em 2006 pelos eleitores do estado.

Esta legislação, conhecida como Proposição 100, impedia a concessão de liberdade sob fiança àquelas pessoas acusadas de delitos “graves” (como furto, roubo de identidade, assédio sexual ou assassinato) que “tinham entrado ou permanecido nos Estados Unidos de maneira ilegal”.

Quatro dos nove juízes do Supremo, que têm cargos vitalícios, precisam votar a favor para que um caso examinado por instâncias judiciais inferiores volte a ser considerado.

Nesta ocasião, apenas três magistrados consideraram oportuno atender o pedido do condado de Maricopa, portanto o Supremo não emitiu uma opinião a respeito, respaldando a decisão tomada em outubro de 2014 pela Corte de Apelações do Nono Circuito, localizada em San Francisco (Califórnia).

Esta corte opinou então que a lei do Arizona era inconstitucional e constituía uma violação do princípio de devido processo e agora sua opinião será a que prevalecerá no caso.

Em um documento de quatro páginas, os três magistrados que votaram a favor consideraram que “a rejeição do Supremo a escutar o caso mostra um respeito insuficiente pelo estado do Arizona, seus eleitores e sua Constituição”.

No mesmo sentido, os advogados do condado de Maricopa argumentaram em seu pedido que os imigrantes que estavam no país de forma ilegal não tinham vínculo forte o suficiente para permanecer nos EUA à espera de julgamento, de modo que era necessário mantê-los na prisão para que prestassem contas à Justiça.

Frente a isso, a União para as Liberdades Civis na América (ACLU), interessada no caso, argumentou perante as diferentes instâncias judiciais que a lei do Arizona privava os imigrantes de um julgamento justo e violava sua presunção de inocência.

“Esta lei injusta assinalava os imigrantes como sujeitos em risco de fuga, ignorando seus laços com a comunidade e considerando-os, com completa falta de prova, pessoas mais propensas a fugir”, destacou em seu site esta associação, uma das mais importantes na luta pelos direitos civis nos EUA.

O estado do Arizona é conhecido por suas controvertidas medidas migratórias, como a lei SB1070, que entrou em vigor em 2010.

Esta legislação dava amplos poderes às autoridades locais e estaduais para deter pessoas suspeitas de estarem ilegalmente no país e considerava um crime que os imigrantes não pudessem apresentar à polícia a documentação pertinente para comprovar que residiam nos EUA de forma legal.

Em 2012 o Supremo anulou três das quatro cláusulas mais conflituosas da lei, mas manteve a que permite à polícia do estado pedir documentação a pessoas suspeitas de viverem irregularmente no país. EFE

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