Versão “compacta” de lei das demarcações é criticada pelo movimento indígena
O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, não conseguiu aplacar as críticas do movimento indígena, após a decisão de publicar uma nova versão da portaria que trata do processo de demarcação de terras indígenas. Nesta sexta-feira, 20, o governo publicou uma versão “compacta” do texto que havia assinado na última segunda-feira. Nos três artigos da nova portaria, porém, o ministério mantém a criação do Grupo Técnico Especializado (GTE) e de sua finalidade básica, que será a de validar os trabalhos técnicos realizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Para Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (ISA), a medida fragiliza o trabalho da autarquia vinculada ao ministério. “O instrumento ainda comporta críticas, pois o GTE tem a clara finalidade de reanalisar os trabalhos da Funai e interferir politicamente em estudos técnicos”, diz Juliana.
Para o secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzatto, a nova portaria, não houve nenhuma mudança efetiva na nova portaria. “Continuamos bastante preocupados, uma vez que o governo manteve o elemento central da portaria 68/17”, disse. “A nova portaria preserva a criação de uma instância supervisora no âmbito do MJ suscetível a demandas e pressões políticas que poderá atuar na perspectiva de construir argumentos políticos para se contrapor aos argumentos técnico-científicos produzidos pelas equipes multidisciplinares e, assim, subsidiar o ministro da Justiça na tentativa de embasar decisão deste pela desaprovação dos procedimentos de demarcação das terras.”
A própria Funai tem resistências à proposta. Na quinta-feira, 19, o diretor de proteção territorial da Funai, Walter Coutinho Júnior, responsável pelas demarcações de terras, enviou um memorando ao novo presidente da autarquia, Antônio Fernandes Toninho Costa, no qual pedia a revogação da portaria.
O Ministério Público Federal também quer a revogação da portaria do Ministério. Na avaliação da procuradoria, seu teor é ilegal, fere a Constituição e a jurisprudência sobre o tema tratado pelo Supremo Tribunal Federal.
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