Barroso suspende ordem de condução coercitiva de Wizard para depor à CPI da Covid-19
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta sexta-feira, 25, a decisão em que havia autorizado a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à CPI da Covid-19. Ele é apontado como um dos integrantes do chamado gabinete paralelo do governo federal e faltou no depoimento marcado no último dia 17. No dia seguinte, o próprio Barroso autorizou a condução coercitiva do empresário, que disse estar nos Estados Unidos. A defesa de Wizard, no entanto, procurou a CPI e marcou um novo depoimento para o dia 30 de junho. Na decisão desta sexta, Barroso afirmou que o empresário se comprometeu a retornar ao Brasil e comparecer na Comissão na data estabelecida. “Tendo em vista que o paciente assumiu o compromisso expresso de comparecer perante a CPI referida, tenho por injustificada e desnecessária, neste exame cautelar da causa, a manutenção da ordem de condução coercitiva do paciente”, diz a decisão. O ministro declarou ainda que o pedido dos senadores para apreensão do passaporte de Wizard será analisado em outro momento.
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