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Câmara aprova exclusão de gastos com saúde e educação da meta fiscal

Texto, que segue para sanção presidencial, permite uso de recursos do Fundo Social fora das regras do arcabouço

Nicolas Robert

Câmara aprova exclusão de gastos com saúde e educação da meta fiscal
Câmara aprova exclusão de gastos com saúde e educação da meta fiscal Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (15), o Projeto de Lei Complementar (PLP 163/25) que retira do cálculo da meta fiscal e do arcabouço as despesas temporárias com saúde e educação custeadas pelo Fundo Social do pré-sal. A medida, aprovada por 320 votos a 109, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto validado pelos deputados acata as alterações feitas pelo Senado e permite, a partir de 2025, que até 5% dos aportes anuais do Fundo Social sejam destinados a essas áreas sem impactar o resultado primário ou o teto de gastos do governo. A estimativa é que a mudança libere cerca de R$ 1,5 bilhão adicional por ano para investimentos em saúde e educação pública pelos próximos cinco anos.

O relator da matéria, deputado José Priante (MDB-PA), argumentou que a proposta não cria novas despesas, mas viabiliza a execução de recursos que já existem e estavam travados pelas regras fiscais. Segundo o texto, esses valores também serão excluídos do cálculo dos pisos constitucionais mínimos, evitando duplicidade na contabilidade das obrigações do governo.

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A votação expôs divergências sobre a disciplina fiscal do governo. Opositores, como o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), classificaram a medida como irresponsabilidade e um rompimento do teto de gastos. Já o deputado Claudio Cajado (PP-BA), relator do arcabouço fiscal, alertou que sucessivas exceções à regra (“puxadinhos”) podem pressionar a inflação e manter os juros elevados, embora reconheça o mérito dos investimentos sociais.

A Câmara manteve, contudo, a decisão do Senado de não excluir da meta fiscal as despesas financiadas por empréstimos internacionais, preservando-as dentro dos limites de gastos primários.

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