CPI da Chapecoense aprova relatório que propõe indenização a familiares e responsabilização de empresas
Os senadores aprovaram por unanimidade, nesta segunda-feira, 11, o relatório final da CPI da Chapecoense, que remete ao acidente aéreo ocorrido em 28 de novembro de 2016, quando a equipe de futebol viajava para enfrentar o Atlético Nacional, de Medellín, na Colômbia, na decisão da Copa Sul-Americana. De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o texto faz sete recomendações, como a indenização de vítimas e familiares dos 71 mortos e a responsabilização de cinco empresas por participação direta na emissão de uma apólice de seguro possivelmente fraudada. Na lista de empresas estão LaMia Corporation, Bisa Seguros, Tokio Marine Kiln Limited e as corretoras Aon UK e Grupo Estratégica, todas apontadas como “igualmente responsáveis pela indenização” das vítimas e familiares. “Graças a essa CPI foi viabilizada uma reunião de conciliação entre vítimas do voo CP, familiares de vítimas e a resseguradora Tokio, onde foi oferecido indenização de 25 milhões de dólares, R$ 133,75 milhões, a ser formalizado via Fundo de Assistência Humanitária”, destacou o relator, que falou sobre a satisfação de ter contribuído para viabilizar o acordo financeiro.
“Não há como reparar isso de outra forma, não há como reparar as vítimas. De qualquer forma, demos mais uma esperança e contribuição ao fundo humanitário”, mencionou. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instalada em 11 de dezembro 2019, com os senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Dário Berger (PSB-SC) como presidente e vice-presidente, respectivamente, para investigar a causa do acidente e a situação dos familiares das vítimas, o que inclui jogadores, comissão técnica e diretoria da Associação Chapecoense de Futebol. Além de recomendar a indenização e responsabilização, o documento final também propõe aperfeiçoar normas e protocolos operacionais do transporte aéreo de passageiros, além de também aperfeiçoar a legislação com quatro projetos de lei, um alterando as normas de seguros privados no Código Civil e três alterando o Código Brasileiro de Aeronáutica para reforçar a responsabilização de seguradoras e transportadoras.
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