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Política

Decisão do STF de prorrogar votação em duas horas é inédita; entenda

Ministro Cristiano Zanin determinou o adiamento do fechamento das urnas para as 19h após pedidos das campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL)

Estadão Conteúdo

Movimentações de eleitores para a votação para presidente da República, nas seções eleitorais, no 2º turno, em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul
Movimentações de eleitores para a votação para presidente da República, nas seções eleitorais, no 2º turno, em Caxias do Sul, Rio Grande do Sul ANTONIO MACHADO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prorrogar em duas horas o horário de encerramento da votação em todo o país é inédita. A medida foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin, sorteado relator após pedidos apresentados pelas campanhas do presidente Lula (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL).

Com a decisão, as urnas serão fechadas neste domingo às 19 horas. A apuração chegou a começar a ser feita, mas foi interrompida logo após a decisão de Zanin.

No segundo turno da eleição de 2022, disputada entre Lula e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, descartou estender o horário de votação após um pedido do PT que denunciava operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que estavam atrasando o deslocamento de eleitores, sobretudo no Nordeste, reduto eleitoral petista.

Em 2020, porém, houve o adiamento da data do segundo turno na eleição municipal do estado do Amapá. O pleito estava marcado para o dia 15 de novembro, mas, por conta de um apagão no estado, foi adiado para o dia 6 de dezembro (primeiro turno) e 20 de dezembro (segundo turno).

Na eleição de 2000, foi feito um pedido para que a eleição municipal fosse adiada em três horas por conta de um feriado judeu. A medida foi negada sob a alegação de que prejudicaria a realização da apuração dos votos.

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