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Política

Defesa de Bolsonaro nega ligação com atos de 8 de Janeiro e questiona delação de Cid

Advogados justificam que ex-presidente colaborou com a transição de governo, garantindo comunicação entre os comandantes das Forças Armadas e o ministro da Defesa nomeado por Lula

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Sob olhar do ministro Alexandre de Moraes, o advogado Celso Vilardi, que representa Jair Bolsonaro, faz sua sustentação oral na Primeira Turma do STF
54762997676_59a31bc7ac_b Gustavo Moreno/STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não há provas que vinculem o ex-presidente aos atos violentos de 8 de Janeiro ou a um suposto plano golpista. As declarações foram feitas pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno durante a sustentação oral no julgamento do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, na Primeira Turma do STF. Segundo Vilardi, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) se baseia em documentos e delações sem comprovação.

“Não há uma única prova que vincule o presidente ao Punhal Verde e Amarelo, Operação Luneta e 8 de Janeiro. Nem o delator — que eu sustento que mentiu — afirma participação de Bolsonaro nesses atos”, disse o advogado. A defesa questionou a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, apontando contradições e omissões no depoimento. Vilardi afirmou que a delação não tem validade e criticou o acesso limitado às provas, que somam mais de 70 terabytes de dados, dificultando a análise pela defesa.

Os advogados também negaram que Bolsonaro tenha discutido qualquer minuta golpista ou tomado medidas para dificultar a transição ao governo Lula. “O estado de defesa e o estado de sítio são atos colegiados previstos na Constituição. Não houve iniciativa do ex-presidente para decretá-los”, explicou Paulo Cunha Bueno.

Sobre os crimes imputados pelo Ministério Público — tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado —, a defesa argumentou que nenhum deles foi consumado. Vilardi destacou que os atos descritos pela PGR configuram apenas planejamento, sem execução, e que a lei exige violência ou grave ameaça para caracterizar os delitos.

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Além disso, os advogados afirmaram que Bolsonaro colaborou com a transição de governo, garantindo comunicação entre os comandantes das Forças Armadas e o ministro da Defesa nomeado por Lula, José Múcio Monteiro, e orientando caminhoneiros que bloquearam rodovias a liberarem as estradas após a eleição. O julgamento do chamado “núcleo crucial” prossegue na Primeira Turma do STF. A PGR reforça o pedido de condenação de Bolsonaro, com penas que, somadas, poderiam chegar a 43 anos de prisão. A decisão final sobre eventual pena será dos ministros da Turma.

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Publicado por Felipe Dantas

*Reportagem produzida com auxílio de IA