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Dino cita risco de ‘censura em massa’ e leva caso de Nossa Senhora ao plenário

Ministro destaca proximidade do 12 de outubro e questiona poder das plataformas para remover publicações durante o período eleitoral

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Ao justificar o envio do caso ao plenário, Dino chamou a atenção para a proximidade de 12 de outubro, data dedicada a Nossa Senhora Aparecida e prevista na Lei nº 6.802/1980. Wilton Junior/Estadão Conteúdo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) levar ao plenário da Corte uma discussão envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida durante o período eleitoral. O magistrado determinou que uma medida cautelar analisada por ele seja submetida ao referendo dos demais ministros em sessão presencial.

O caso envolve, segundo Dino, questões relacionadas à liberdade religiosa, às regras para remoção de conteúdos pelas plataformas digitais e aos limites de decisões monocráticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No centro da controvérsia está uma discussão pública sobre a lei federal que declarou Nossa Senhora Aparecida “Padroeira do Brasil” e a possibilidade de revogação da norma.

Ao justificar o envio do caso ao plenário, Dino chamou a atenção para a proximidade de 12 de outubro, data dedicada a Nossa Senhora Aparecida e prevista na Lei nº 6.802/1980. Segundo o ministro, a situação fica mais visível e merece atenção diante da possibilidade de remoção de publicações relacionadas ao tema nas redes sociais durante o processo eleitoral.

“Essa situação é ainda mais grave considerando que 12 de outubro é a data prevista em lei para as homenagens de centenas de milhões de fiéis à Nossa Senhora, o que pode levar à censura em massa, caso persista a insegurança jurídica gerada pela decisão monocrática no âmbito do Egrégio TSE, que delegou largos poderes censórios às empresas de internet”, escreveu Dino.

Poder das plataformas

Na decisão, o ministro afirmou que o julgamento também exigirá que o STF analise “os poderes próprios e/ou atribuídos às plataformas de internet para definirem o que fica e o que sai do ar”, especialmente durante uma eleição.

Dino menciona a “derrubada” de milhares de postagens, inclusive conteúdos publicados por devotos de Nossa Senhora Aparecida. O ministro relaciona a discussão a uma decisão monocrática tomada no âmbito do TSE e defende que o tema seja examinado pelo colegiado do Supremo.

Outro ponto destacado é a própria liberdade religiosa. Dino afirmou que o tema discutido publicamente envolve a determinação prevista em lei de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil e uma possível revogação da Lei nº 6.802/1980. O ministro também apontou a necessidade de discutir o princípio da colegialidade no TSE, inclusive a possibilidade de decisões individuais de juízes responsáveis pela propaganda eleitoral serem submetidas ao plenário da Corte Eleitoral.

Decisão anterior

A reclamação foi apresentada por Marlon Alessandro da Silva Barbosa contra ato da relatora de um processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O diretório estadual do Partido Novo no Paraná aparece como beneficiário no processo.

Dino havia proferido uma decisão no domingo (27), deferindo um pedido de extensão apresentado no caso. No novo despacho, assinado nesta segunda, decidiu-se que essa medida será submetida ao referendo do plenário do STF em sessão presencial.

“Por essas razões, entendo pertinente afetar ao Plenário o julgamento da presente medida cautelar em reclamação”, afirmou. O ministro fundamentou a decisão no Regimento Interno do STF, que permite ao relator encaminhar um processo ao plenário quando houver relevância da questão jurídica ou necessidade de evitar divergências entre as Turmas.

Dino também determinou que o presidente do Supremo seja comunicado. O despacho desta segunda-feira não representa uma decisão definitiva do STF sobre a controvérsia: o ministro encaminhou ao plenário a análise da cautelar que havia concedido no dia anterior.

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