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Política

Dino nega pedido da AGU para mudanças de regras para pagamento de emendas parlamentares

Segundo ministro do STF, 'não há o que reconsiderar', uma vez que suas determinações 'derivam diretamente da Constituição', da Lei de Responsabilidade Fiscal e da lei que disciplina as emendas parlamentares

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Flávio Dino em sessão do STF
53602589970_1d86d4632f_k Gustavo Moreno/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou integralmente o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reavaliar a decisão que autorizou o pagamento das emendas parlamentares. Segundo Dino, “não há o que reconsiderar”, uma vez que suas determinações “derivam diretamente da Constituição”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da lei que disciplina as emendas parlamentares.

O ministro ressaltou, nesta segunda-feira (9), que o limite para o aumento das emendas foi debatido em uma reunião que envolveu os Três Poderes. Ele enfatizou que sua decisão anterior estava alinhada com a equiparação entre “emendas parlamentares” e “despesas discricionárias”, uma abordagem já adotada pelo Legislativo. Além disso, Dino destacou a importância de que as emendas de bancada e de comissão sejam devidamente registradas para assegurar a transparência.

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A AGU solicitou a revisão de três aspectos específicos: a necessidade de um plano de trabalho para a liberação das emendas PIX, a identificação dos parlamentares que solicitaram as emendas de bancada e o aumento do total de emendas para o ano de 2025. A Advocacia-Geral argumentou que a nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já teria solucionado as questões levantadas pelo STF.

A AGU defendeu que a legislação atual representa um progresso significativo na regulamentação das emendas parlamentares, buscando garantir maior clareza e eficiência no uso dos recursos públicos. “É diante dessa decisão que vem a Advocacia-Geral da União, respeitosamente, requerer a reconsideração parcial, em pontos específicos, a fim de que se considerem os preceitos da Lei Complementar nº 210, de 2024, lei que, recém editada, é fruto do diálogo institucional, representando um grande avanço no regramento das emendas parlamentares no ordenamento, ao contemplar os consensos firmados no diálogo entre os poderes”, defendeu a Advocacia-Geral da União.

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*Reportagem produzida com auxílio de IA

Publicado por Carol Santos